Familia de criança que enroscou pé em escada rolante será indenizada

Um shopping foi condenado a indenizar os pais de uma criança de três anos que sofreu lesões após ter um de seus pés trancado em nos degraus da escada rolante do estabelecimento. Segundo consta, a decisão é embasada na obrigação do empreendimento em garantir a segurança do cliente. Saiba mais. 

Um shopping center da Grande Florianópolis foi condenado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, em favor dos pais de uma criança de três anos que sofreu lesões em seu pé direito após vê-lo trancado em um dos degraus da escada rolante do estabelecimento. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Sebastião César Evangelista, e teve por base a obrigação do empreendimento em garantir a segurança do cliente, por tratar-se de fornecedor de serviços ao público consumidor. 

O shopping alegou em sua defesa que a culpa pelo episódio foi da própria vítima, a qual, ao trancar o pé no degrau, teria provocado o travamento e a consequente quebra da escada rolante. "Ora, não é razoável concluir que a escada rolante de um shopping center, que teoricamente recebe a devida assistência técnica, e em consequência deveria oferecer a segurança necessária aos seus frequentadores, tão facilmente 'prenda' e torça o pé de uma criança a ponto de, ainda, 'quebrar' o degrau do equipamento", anotou Evangelista. 

A vítima, uma menina de apenas três anos que era levada pelos pais no momento do acidente, sofreu lesões nos ligamentos e teve que imobilizar o pé por uma semana. Chamou a atenção da câmara também o fato do shopping, muito embora tenha alegado que providenciava periodicamente assistência técnica nas escadarias, não juntar aos autos recibo, orçamento ou contrato com prestadora de serviço a demonstrar de forma suficiente que a manutenção era efetivamente realizada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.047890-1). 

Fonte: TJ-SC 
 

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