Shopping deverá indenizar cliente por constrangimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou shopping a indenizar um cliente em danos morais. Segundo consta, o cliente fora acusado de pedofilia por seguranças do shopping, ao adentrar ao banheiro do estabelecimento com a neta de três anos. Saiba mais. 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um shopping a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a cliente que foi acusado de pedofilia. 

Consta dos autos que o autor, ao utilizar o banheiro do estabelecimento, levou junto sua neta – que tinha três anos de idade e não poderia ficar sozinha – e foi abordado pelos seguranças, que o acusaram de pedofilia. Por esse motivo, ajuizou ação indenizatória, que foi julgada procedente, razão pela qual o centro comercial apelou. 

Para o relator do recurso, desembargador Helio Faria, o autor foi exposto a situação extremamente humilhante e vexatória, sendo cabível a indenização. “Não seria esperada outra conduta do avô zeloso, que parece ser o autor, pois as outras possibilidades – deixar a neta do lado de fora do banheiro, utilizar o mictório com a criança ao lado, deixá-la dentro do banheiro e utilizar a cabine, fazer uso do banheiro feminino ou pedir ajuda a alguma mulher – não são nem um pouco adequadas, tampouco seguras.” 

A votação, por maioria de votos, contou também com a participação dos desembargadores Luiz Ambra e Grava Brazil. 

Apelação n° 0022460-86.2011.8.26.0004 

Fonte: TJ-SP 
 

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