Exibição de imagem indevida gera obrigação de indenizar

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a exibição de imagem indevida, colocando em dúvida a conduta de policial, gera o dever de indenizar. No caso em questão, a emissora indenizará o policial em R$ 20 mil. Saiba mais.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma emissora de TV pague R$ 20 mil de indenização a um policial que teve sua imagem veiculada indevidamente.

A emissora teria exibido em fevereiro de 2008 imagens do autor da ação, em reportagens sobre a prisão de policiais militares pertencentes ao 18º Batalhão Metropolitano. O autor alegava que não foi identificado corretamente (como integrante e comandante da escolta), o que teria criado a falsa ideia de que era um dos presos. A emissora, por sua vez, alegou que agiu dentro do limite da liberdade de expressão, apenas cumprindo o seu dever de informar à população.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy “segundo se nota, a vinculação de forma equivocada do autor à prisão de policiais suspeitos da prática de homicídio extrapolou os limites da liberdade de informação, devendo arcar a apelada com o risco assumido, reparando o dano a que tenha dado causa. As imagens veiculadas revelam-se dúbias, por não identificar o autor como o policial condutor da prisão, maculando, assim, sua honra objetiva”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini.

Apelação nº 0148774-85.2008.8.26.0100

Fonte: TJ-SP

 
 

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