Boletim 02/2020

FRANCÊ Advogados

Boletim Mensal | 02/2020 | Ano XV, n.º 02 | Descadastrar | Ver Online  

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Você está recebendo a mais nova edição do Boletim Mensal - FRANCÊ Advogados. Confira as novidades desse mês e aproveite para deixar seus comentários e opiniões sobre cada conteúdo, que sempre são bem vindos.

 

Artigo do Mês:

 

Últimas Notícias:

DIREITO DE FAMÍLIA - O direito da pensão alimentícia para idosos - Embora o mais comum seja encontrar situações em que os pais sejam obrigados a pagar pensão alimentícia aos seus filhos, o inverso também pode ocorrer, ou seja, nosso direito também prevê a possibilidade de os filhos proverem o sustento dos pais, quando necessário.

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DIREITO IMOBILIÁRIO - Prazo para pedir indenização por falha aparente em imóvel é de 10 anos - De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para pedir indenização por falhas aparentes em imóveis vendidos na planta é de 10 anos. Esta decisão reforma uma decisão anterior, que previa prazo de três anos.

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Artigo em Destaque:

 

DIREITO IMOBILIÁRIO - Alugou um imóvel com problemas? Saiba o que fazer! - Constantemente somos procurados por pessoas que têm a felicidade de alugar um imóvel e, com o decorrer do tempo, descobrem que o mesmo não tem condições mínimas de habitabilidade. Saiba quais são os seus direitos e o que você pode fazer em casos semelhantes.

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DIREITO DO CONSUMIDOR - Empresa de taxi por aplicativo é responsabilizada por assalto com cliente - Empresa de taxi por aplicativo deverá indenizar cliente por não ter-lhe impedido de ser assaltada. Segundo consta, a consumidora percebeu dois indivíduos estranhos na frente de seu prédio e pediu ao motorista que desse uma volta no quarteirão, o que foi negado.

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Área de Atuação em Destaque:

 

DIREITO CIVIL - Com o objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações das pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas, o Direito Civil estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos. Saiba mais sobre nossass atividades.

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DIREITO DO CONSUMIDOR - Consumidor será indenizado por encontrar corpo estranho em refrigerante - Consumidor será indenizado em danos materiais e danos morais por encontrar corpo estranho em garrafa de refrigerante. Segundo consta, o caso em questão não pode ser classificado como mero aborrecimento do cotidiano, já que faltou cuidado e segurança pelo fabricante.

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