Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 717/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais (hipossuficiente). O texto revoga a Lei nº 1.060/50, que trata sobre a hipossuficiência.
Segundo o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira.
O deputado Cândido argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos. "A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem precisa da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa", disse o parlamentar.
A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos.
A legislação atual garante a isenção total ou parcial das despesas judiciais. Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas.
"Como a maioria das pessoas adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia atender ao solicitante que não tem condições de pagar a despesa de uma só vez" - sustenta o deputado.
Fonte: Agência Câmara
ATUALIZAÇÃO:
Em 10/12/2015, o PL 717/2011 foi declarado prejudicado, face a aprovação da redação final do PL 540/2011.
O PL 540/2011, de autoria do então deputado Antonio Bulhões - PRB/SP, tem por finalidade alterar a redação da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados e está desde 2015 aguardando apreciação do Senado Federal.