O juiz-substituto em Segundo Grau Wilson Safatle Faiad, em plantão no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determinou, no último sábado (26), que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico Ltda autorize o procedimento cirúrgico para retirada de hérnia inguinal bilateral na recém-nascida I.L.V., representada na ação por sua mãe. O desembargador ressaltou que após o cumprimento da decisão, a instituição de saúde poderá apresentar contestações para não arcar com as despesas da cirurgia.
A mãe da menor teve seu pedido negado em primeira instância, por não ter apresentado documentos que comprovassem seu vínculo com a Unimed. Sendo assim, recorreu da decisão, solicitando antecipação dos efeitos da tutela e apresentou provas da contratação do serviço de saúde, bem como da urgência de se realizar a cirurgia na menor.
Ao determinar a realização da cirurgia, o magistrado entendeu que não era necessário que a recém-nascida corresse risco de vida, até que o responsável pelo custeio da cirurgia fosse indicado. De acordo com a mãe, a empresa negou-se a cobrir as despesas do procedimento alegando que não era de urgência-emergência.
O magistrado aceitou o pedido de tutela cautelar baseado na premissa de que “a tutela cautelar deve ser entendida como proteção prestada pelo Estado para privar a parte de possíveis riscos, funcionando como fiscal da promessa constitucional de inafastabilidade da tutela jurisdicional”.
Fonte: TJ-GO
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