Veículo de trabalho de guia de turismo poderá ter registro obrigatório

Guias turísticos que utilizam-se de automóvel próprio no exercício de suas atividades profissionais poderão ser obrigados a fazer o cadastramento no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A obrigatoriedade depende apenas de sanção presidencial. Saiba mais.

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (28) projeto que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A matéria agora segue para sanção presidencial.

O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. De acordo com o PLC 23/2014, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. A proposta é de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).

Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo. Inicialmente, o projeto original determinava que o veículo não poderia ter duas portas. O texto original foi alterado, pois os senadores entenderam que o sentido poderia ser deturpado, abrindo brecha para veículos de uma porta apenas. Com isso, a proposta passou a exigir veículos com três ou mais portas, sem contar o acesso ao porta-malas.

Fonte: Agência Senado


 

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