Prazo para requerer indenização do Seguro DPVAT é de três anos

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
 

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No precedente mais recente a embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, dessa forma a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido que o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Mas o voto que prevaleceu foi o do ministro Fernando Gonçalves. No seu entender, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por essa razão, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti. Esses dois últimos ressaltaram a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

Isso significa dizer que, eventuais beneficiários deste seguro, têm o prazo de três anos para requerer o benefício.

 

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E nos casos de acidentes anteriores a essa decisão, as vítimas ainda tem direito de prescrição dez anos ou três anos?

Prezado Sebastião,



Após a aprovação da súmula mencionada na notícia em questão, o prazo máximo para reclamar indenização pelo Seguro DPVAT passou a ser de três anos. Segundo o entendimento dos ministros do STJ, a indenização pelo seguro DPVAT tem caráter de seguro por responsabilidade civil e por tal motivo, as ações relacionadas a ele prescreveriam (caducam, no jargão popular) em três anos.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados

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em janeiro de 2008 estava passando ferias em florianopolis por recomendação médica, quando o carro em que eu e minha familia estavamos, fora atingindo por outro veiculo, dando perca total, já se passaram cinco anos, conseguiria eu pleitear alguma coisa na justiça sei que passou do prazo, mais estava lá por orientação medica uma vez que já vinha com problemas medicos

Prezado(a) Joldmar,

As decisões dos juízes de primeira instância, via de regra, são fundadas nas súmulas do STJ. Para o caso em questão, não importa o motivo que deu causa ao sinistro. Levando em consideração que a prescrição pode ser decretada de ofício (ou seja, pelo juiz) e a qualquer momento pela parte contrária, é de se notar que a possibilidade de êxito em ações pleiteando indenização pelo seguro DPVAT, cujo sinistro deu-se em prazo superior ao de três anos, é remota, ou seja inexistente, em razão da Súmula n.º 405, a qual prescreve que "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

Atenciosamente,

FRANCÊ Advogados

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JA DEI ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, SOU COMPANHEIRA E JA TIVE QUE ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DUAS VEZES, JA TEM QUASE TRES ANOS QUERO SABER SE PARA QUEM JA FEZ O PEDIDO O PRAZO TAMBEM É DE TRES ANOS

Prezada Edna,



Se você já deu entrada na documentação, provavelmente o responsável pela sua indenização deve ter o número do sinistro. Com o número do sinistro em mãos, você pode verificar qual é a situação atual do seu processo e saber o porque da demora.



Como já houve o requerimento da indenização, acreditamos que o prazo de 03 (três) anos para a concessão seja interrompido, desde que eventuais pedendências sejam sanadas no mesmo sinistro. 



Entretanto se você der entrada em novo processo, o prazo de 03 (três) anos para prescrição poderá ser levado em consideração.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Boa tarde,



Sofri um acidente de moto em junho 2008, no qual acabei fraturanso o tornozelo, entrei com o pedido de indenização em 2011 via adiministrativ, mas fiquei insatisfeito com o valor recebido. Tenho em vista esta insatisfação do valor recebido via adiministrativa eu ainda posso entrar com um pedido judicial, se sim, qual o prazo e quando o mesmo começa a contar, da data do acidente ou da data da resposta adiministrativa?



Obrigado!

Prezado Gabriel,



Os valores de indenização do Seguro DPVAT são tabelados (veja os valores aqui). Para o caso de reembolso médico em decorrência dos acidentes, o acidentado não necessariamente receberá o valor do teto.



Já em relação aos prazos, o simples requerimento administrativo tem o condão de interrompê-lo. Quando do pagamento dos valores pela seguradora, o prazo para eventual discussão judicial voltará a fluir por inteiro.



Contudo, deve-se levar em consideração que a possibilidade de obter valor superior ao tabelado é muito remota, ou seja quase inexistente, devendo-se avaliar com seriedade a propositura de eventual ação.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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eu flavio sofri acidente de moto em 2004 e nesta epoca não tinha esta facilida de tirar o dpvat estou com problema no pe direito que estou sem enervação do pe direito e dedos atrofiados tenho direito ainda e 100% do seguro

Prezado Flávio,



Conforme conteúdo acima, o prazo para requerer a indenização do Seguro DPVAT é de três anos. Provavelmente você não terá direito à qualquer indenização.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Bom  dia

Sofri, um acidente em 2009/ nao saiu o meu alvara do acidente, para dpvat tem algum reembolso pelo prazo que nao foi comprido, sao 3 anos o processo administrativo, ja vai esta no 5º ano nao saiu ainda.

o numero do meu processo 1369/2009 www.assejepar.com.br / 2ºvara civil. Ficarei grato pela sua ajuda.

Em resposta à por Agenor (não verificado)

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Prezado Agenor,



O prazo de três anos a que se refere o conteúdo do presente post, trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando indenização pelo seguro DPVAT. Se você deu entrada em processo administrativo dentro deste prazo, provavelmente terá direito à indenização, independentemente do prazo de finalização do mesmo e desde que atendidas todas as exigências. 



Cumpre à você verificar se todas as exigências foram atendidas e o porquê da demora.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Boa tarde, sofri um acidente dia 18/05/2011 de moto e passei por cirurgia, dei entrada no seguro dpvat com toda a documentação, foi exigido uma pericia particular por parte da seguradora e foi feito, mas gostaria de saber se caso a seguradora entenda que não tenho direito ao seguro "invalidez permanente"(tendo em vista que acontece com muitos), posso dar entrada via judicial com advogado?

OBS: Acidente dia 18/05/2011 mas o sinistro com inicio 2014...(Prescreveu o meu direito?)

Prezado Sérgio,



Em tese, o requerimento administrativo da cobertura do Seguro DPVAT interrompe o prazo prescricional. Contudo, cada caso é um caso e depende de análise. Além disso, caso a sua indenização seja negada pela via administrativa, nada o impede de fazer o requerimento pela via judicial.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Meu irmão acidentou-se em 13/05/2011 não deu entrada no seguro, O prazo de três anos a que se refere a Súmula é contado do dia do acidente? Sendo assim, ele perdeu o direito ao seguro?? 

Prezada Kele,



Sim, ele perdeu direito ao seguro. O prazo à que se refere a súmula é contado da data do acidente. Sendo assim, o prazo para seu irmão requerer indenização, pelas vias judiciais, do Seguro DPVAT, terminou em 12/05/2014.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Boa noite, em outubro de 2015 eu e meu marido capotamos o carro, no momento nao ficamos feridos, acionamos o seguro e fizemos BO via internet, logo depois comecei sentir dores na coluna e somente em outubro de 2017 fiz a pedido medico um exame de ressonancia magnetica onde apareceu uma lesão na coluna cervical, segundo o laudo medico, causado por um impacto, estou em tratamento e vou pedir pericia medica pelo INSS, pois estou a cada dia mais debilitada, tenho o direito de pedir o seguro DPVAT, provando com esses laudos que a lesao ocorreu devido o acidente?