Planos de saúde terão que oferecer tratamento domiciliar contra câncer

A partir de 2014, planos de saúde terão que ofertar 36 medicamentos contra o câncer, usados por pacientes em tratamento domiciliar. Atualmente, o tratamento só é oferecido em locais de serviço de saúde (hospitais e salas de quimioterapia). Saiba mais. 

A partir de janeiro de 2014, planos de saúde que atuam no país terão que ofertar 36 medicamentos orais indicados em terapias contra o câncer, usados por pacientes em tratamento domiciliar. A mudança faz parte da ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a serem ofertados pelas operadoras. 

A medida foi anunciada hoje (28) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde. De acordo com o diretor-presidente da ANS, André Longo, esses serviços passam a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução normativa. 

Segundo o dirigente, a consulta pública não vai alterar a decisão de oferecer os medicamentos orais, podendo servir para ampliar a lista divulgada hoje. “Nossa expectativa é de ampla participação da sociedade. No último rol, realizado de dois em dois anos, a ANS conseguiu mais de 6 mil contribuições”, informou. O anúncio teve a participação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. 

Os remédios têm 54 indicações contra o câncer, entre esses os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, câncer colorretal, leucemia e linfoma. Os medicamentos servem de alternativa ou de complemento a outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional e a radioterapia. 

Pelo rol atual, os planos de saúde só são obrigados a conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde (hospitais e salas de quimioterapia). De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a inclusão de novas tecnologias e medicamentos no rol de procedimentos dos planos de saúde não deve provocar reajuste para o consumidor. 

“Esse não é o principal fator que eleva o preço do plano de saúde. Novos procedimentos não são o principal fator de elevação de preços. Isso não pode ser justificativa para não darmos aos usuários direito ao melhor tratamento que possam ter”. 

Segundo explica André Longo, a partir de agora, cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos remédios – distribuição direta; definição de convênios com farmácias privadas; ou criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. 

Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento. 

Outras mudanças do novo rol incluem o aumento do número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Já o exame PET (sigla em inglês para Tomografia por Emissão de Pósitrons, em tradução livre) Scan, empregado para o monitoramento do câncer, teve uso estendido de três para oito indicações. 

A lista inclui um total de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados pelas operadoras. 

O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98 e está disponível para consulta pública no site da ANS. Podem contribuir a sociedade civil, médicos e especialistas no período de 7 de junho a 7 de julho. 

A atualização da lista é feita a cada dois anos, na tentativa de garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado, seguindo critérios de segurança e eficiência. 

Fonte: Agência Brasil 
 

ATUALIZAÇÃO

O Projeto de Lei 6330/19, do Senado, tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos. 

De acordo com o texto, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O Congresso Nacional manteve, em 08/02/2022, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

 

FALE CONOSCO 

Problemas com Direito do Consumidor? Fale conosco, podemos ajudar. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados aos Direitos do Consumidor, defendendo os seus direitos. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo nossos Artigos ou Notícias. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso boletim mensal ou cadastre-se em nosso website
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações