Consumidor será indenizado por encontrar corpo estranho em refrigerante
Consumidor será indenizado em danos materiais e danos morais por encontrar corpo estranho em garrafa de refrigerante. Segundo consta, o caso em questão não pode ser classificado como mero aborrecimento do cotidiano, já que faltou cuidado e segurança pelo fabricante. Saiba mais.