Atos de Registro

Temos por REGISTRO, o assentamento, em livro próprio, de um ato jurídico praticado ou de documento passado. O registro confere ao ato, ou documento, autenticidade, publicidade e perpetuidade. Em bom português, isso vale dizer que um documento devidamente registrado vale para todos e contras todos. 

O registro pode ser obrigatório ou facultativo. O registro obrigatório deriva da própria lei, como por exemplo, o registro de casamento. Dele o ato jurídico retira sua eficácia, ao passo que o registro facultativo depende do próprio interessado, como na transcrição de documentos para conservação. 

Os atos de registro incluem inscrição, transcrição, arquivamento e averbação. O termo registro denomina, também, a própria instituição Registros Públicos ou serviços destinados à autenticação, publicidade e perpetuidade de atos jurídicos e documentos e, neste caso, os registros podem ser civis e comerciais. 

Trabalhamos com os seguintes Atos de Registro: 
 

a) REGISTROS DE COMÉRCIO JUNTA COMERCIAL:

  • Arquivamento de Atos Societários;
  • Arquivamento de Procuração;
  • Arquivamento de Jornais;
  • Certidão Simplificada;
  • Ficha de Breve Relato (Busca);
  • Cópia de Documento;
  • Proteção de Nome Comercial;
  • Transcrição de Livros Societários;
  • Registro de Livros;
  • Confecção de Livros em Folhas Soltas e Registro;
  • Atualização dos Livros em Folhas Soltas;
  • Arquivamento de Escritura de Emissão de Debêntures; e
  • Arquivamento de Ato Societário no DNRC.

b) REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS:

  • Registro de Ato Societário;
  • Certidão de Inteiro Teor;
  • Busca de Nomes; e
  • Cópia de Documento.

c) REGISTROS DE SOCIEDADES NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

c.1 Sociedade Empresarial:

  • Abertura;
  • Alteração;
  • Abertura de Filial;
  • Transferência de Estabelecimento para São Paulo;
  • Encerramento de Estabelecimento;
  • Comunicação Individual;
  • Atendimento de Notificação;
  • Autorização para Impressão de Notas Fiscais; e
  • CNPJ para Estrangeiro.

c.2 Sociedade Simples:

  • Abertura;
  • Alteração;
  • Abertura de Filial;
  • Transferência de Estabelecimento para São Paulo; e
  • Encerramento de Estabelecimento;




ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
  
 

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