Perdeu o prazo do IR 2010? Veja o que fazer

Maio, 2010 - O número de declarações do imposto de renda pessoa física 2010 enviadas pela internet foi de 24.678.741contra 25.565.859 enviadas em 2009. O número diminuiu em função das modificações implementadas pela Receita Federal neste ano.



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) terminou nesta sexta-feira, 01/04/10, às 23h59. Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação é fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior.



Somente na próxima segunda-feira (3), às 08h00 o sistema volta a receber as declarações. Atualmente, mais de 99% dos contribuintes usam a rede mundial de computadores para enviar as informações à Receita.



O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril. A diferença é que o contribuinte será informado do valor da multa que terá que pagar.



O valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 165,74, o valor que for maior. Para estes contribuintes (que tiveram imposto a pagar), a multa não pode ultrapassar 20% do valor do imposto devido. O valor é pago a partir da emissão do documento para recolhimento no próprio programa do IR 2010, por meio do menu "declaração", no comando "imprimir", selecionando "Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por entrega em atraso".



Já o contribuinte que teve imposto a restituir ou aquele que não teve a restituir nem a pagar paga multa fixa de R$ 165,74.



Para quem tem restituição a receber, o valor será descontado no momento que a Receita for devolver o dinheiro ao contribuinte.



Quem não preencheu a declaração completamente por falta de documentos ou outro motivo, mas cumpriu o prazo, pode retificar depois, mas deve ficar atento à opção escolhida. Se ele optou pelo modelo simplificado, não poderá mudar para o completo ou vice-versa, na hora da retificação.



Entre as mudanças deste ano estão a dispensa dos que são apenas sócios de empresa e não têm mais nenhum tipo de obrigatoriedade. Houve mudanças ainda para quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2009. Antes, o valor era de R$ 80 mil.



As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado, segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, também devem prestar contas ao Fisco.



Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ficam obrigados a declarar, se esse valor ultrapassar R$ 40.000.



Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63.



O contribuinte que deixar de entregar a declaração de imposto de renda por dois anos seguidos ainda tem o CPF suspenso pela Receita.



IMPORTANTE: Quem perdeu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 terá que esperar até segunda-feira (3) para baixar uma nova versão do programa gerador do documento.

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