Liminar contra o aumento do IPTU é suspensa pela justiça de São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu nesta quarta-feira, 13, a liminar que barrava a lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital. A decisão foi dada em um pedido de suspensão da liminar feito pela Procuradoria-Geral do Município.
 

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Segundo a assessoria do TJ, Sartori apontou que a liminar causava "lesão à ordem pública".  

"A suspensão dos efeitos da revisão da Planta Genérica de Valores interditará aumento na arrecadação do Município na ordem de R$ 800 milhões, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da Administração, como saúde e educação, tudo a justificar a concessão da suspensão ora rogada", apontou em sua decisão.

Ainda de acordo com o TJ, o desembargador não chegou a aprecisar o mérito do processo principal. A decisão que suspendeu a liminar avaliou apenas a ocorrência de "aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes."

Batalha jurídica

O imbróglio jurídico começou em 5 de novembro, quando, no fim da tarde, um juiz determinou que a sanção do projeto de lei não fosse assinada pelo prefeito Fernando Haddad (PT). Entretanto, a Prefeitura alegou não ter sido comunicada e o reajuste foi sancionado. A lei acabou publicada no Diário Oficial do dia seguinte.

Após recurso do Ministério Público, o juiz divulgou nova decisão liminar. Ele suspendeu os efeitos da lei que provocaria o aumento e a Prefeitura recorreu da medida protocolando um "pedido de reconsideração". O recurso foi negado no dia 7.

A sequência de liminares foi uma resposta a um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública contra a aprovação do projeto de lei nº 711/2013 pela Câmara Municipal.

O projeto revisa a Planta Genérica de Valores (PGV) e define os percentuais do aumento do IPTU. Ele foi aprovado na terça-feira (29) na Câmara Municipal em votação decidida na última hora e com a plateia do plenário vazia. A votação estava marcada para ocorrer no dia seguinte. A oposição afirma que ela foi antecipada para evitar os protestos já marcados contra o aumento do imposto.

A ação foi do promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo. Ele não questionou os valores do aumento mas, sim, a forma como ocorreu a aprovação do projeto. O promotor diz que a votação não ocorreu com a devida publicidade exigida em lei e o regimento interno da Câmara Municipal foi desrespeitado.

O juiz Emílio Migliano Neto afirmou em sua primeira decisão que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal".

Em nota, a Câmara diz que "trata-se de uma decisão imprópria, em que a Câmara Municipal de São Paulo sequer foi ouvida. Isso gera uma incerteza jurídica sobre as decisões soberanas da Câmara, que irá recorrer imediatamente".

Percentuais do reajuste

O projeto de lei elaborado pela gestão Fernando Haddad (PT) foi alvo de críticas de entidades e acabou aprovado com placar apertado, 29 votos a favor e 26 contra.

O texto prevê reajuste em 2014 limitado a até, no máximo, 20% para imóveis residenciais e 35% para imóveis comerciais. A proposta original da Prefeitura previa instituir uma trava de 30% e 45%, respectivamente. Ainda segundo o projeto, em 2015 e em 2016 imóveis que já não tiverem recebido todo o reajuste no ano anterior poderão ter, em cada exercício, aumentos residuais de 10% para residências e de 15% para comércios.

Na ação, a Promotoria questiona a Prefeitura, a Câmara e a Mesa Diretora da Casa. O promotor afirma que pretende, com a suspensão do aumento, ter tempo hábil para promover discussões sobre o valor do rejuste, chamando diversos segmentos da sociedade interessados.

Dever do cidadão

O prefeito de São Paulo disse na semana passada que cuidar da atualização do valor venal dos imóves - e consequentemente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - é um "dever" que também foi cumprido por seus antecessores. Além disso, Haddad afirmou que pagar o imposto é um "dever" de todo cidadão.

Segundo Haddad, as críticas ao aumento são infundadas, a revisão estava prevista em lei de 2009 e o imposto é necessário para a cidade. "É um tributo que eu pago com a maior alegria, porque eu sei que é um condomínio para a cidade", disse. "Você paga um valor proporcional ao seu imóvel e colabora com a cidade. Então, isso é um dever na minha opinião", disse.

"Todos os prefeitos cumpriram o dever de atualizar a planta genérica de valores. Na verdade, pergunta que deveria ser feita é: você fez o que todos os seus antecessores fizeram? Porque Kassab fez, Jânio fez, Maluf fez, Pitta fez, Marta fez, Erundia fez. Porque é um dever de todos os prefeitos atualizarem a planta genérica", afirmou.

O reajuste do IPTU é um cálculo que tem como principal item o valor venal, que muda para cada região da cidade. Sobre o valor venal é aplicada uma alíquota (que não sofreu aumento). A Prefeitura diz que também vai considerar a condição dos imóveis no cálculo do IPTU.

Se a Prefeitura tomasse por base apenas a valorização dos imóveis verificada desde 2009, o reajuste poderia ser maior que 100% em alguns bairros.

 

Liminar contra o aumento do IPTU é suspensa pela justiça de São Paulo

  
 

Informações: G1

 
 

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