Inspeção veicular pode gerar indenização

Uma decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital, condenou a Controlar a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 20.200 a um homem que teve problemas com seu carro durante a realização da inspeção veicular.

De acordo com o autor da ação, ao devolverem o automóvel, depois de feitos os testes, o motor não funcionava. Foi preciso chamar um guincho para retirar o veículo do local.

Na sentença, o juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães afirma que a situação caracteriza um contrato de depósito - quando uma pessoa entrega a outra um bem para que se realizem testes e depois o devolva, mesmo que por um curto espaço de tempo, como foi o caso. “Por esse contrato o depositário assume a obrigação de cuidar da coisa e devolvê-la no mesmo estado em que a recebeu. Se isso não ocorrer, o depositário será responsável pela perda ou deterioração da coisa, salvo se provar força maior ou culpa do próprio depositante”, fundamenta o magistrado.

Além disso, laudo pericial constatou que os computadores utilizados para a inspeção possuem softwares que têm informações dos limites de aceleração de cada marca e modelo de veículo. No entanto, documentos juntados ao processo informaram que os parâmetros referentes ao carro do autor da ação não contavam na tabela oficial.

Do total da indenização, R$10.200 se referem ao orçamento do conserto e o restante, aos danos morais.

Cabe recurso da decisão, que foi proferida no último dia 3.

Processo n.º: 0119111-67.2008.8.26.0011

Fonte: TJ/SP

 

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A Controlar, concessionária responsável pela inspeção ambiental veicular na cidade de São Paulo, informa que vai recorrer da aplicação de penalidade imposta pelo juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, tendo em vista que cumpre estritamente o que determina a legislação vigente, de responsabilidade do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.



Análise feita por perito indicado pelo juiz concluiu que: “do modo como são feitas as medições, estas não podem ser causa de falha mecânica em nenhum componente do veículo”.



A legislação determina que para os veículos cujos limites não constam da portaria vigente, devem ser utilizados os limites prescritos através das resoluções nº 16/95 e 251/99, ambas do CONAMA, até a definição de novos limites pela SVMA.



A Controlar se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos referentes aos procedimentos e regras adotados na inspeção veicular ambiental.



Assessoria de Comunicação da Controlar