Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?

Você sabia que é possível sacar o saldo de seu F.G.T.S. de contas inativas? Veja como e quando você pode sacar o saldo de suas contas inativas e descubra como consultar o saldo de seu F.G.T.S. pela Internet, em poucos cliques. Saiba mais.

ATENÇÃO:

- Este conteúdo foi revisado pela última vez em 09/01/2018 e necessita ser revisado.
- Para ler sobre o saque-aniversário, clique aqui.
- O esclarecimento gratuito de dúvidas para este tópico está encerrado. Leia o conteúdo atentamente e veja as respostas anteriores para o esclarecimento de suas dúvidas. Se mesmo assim, persistirem dúvidas, veja como proceder aqui.

 

TÓPICOS DESSE CONTEÚDO:
VEJA TAMBÉM:

O QUE É F.G.T.S.?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado em 1966, com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal.

Em 2017, o Governo Federal, através da Lei n.º 13.446/2017, permitiu o saque dos valores em contas inativas para todos os trabalhadores que tivessem pedido demissão ou o contrato de trabalho encerrado por justa causa, até 31/12/2015. O período de saques ocorreu entre 10/03 e 31/07/2017. Somente trabalhadores que estiveram em condições especiais durante a vigência da lei podem efetuar o saque de acordo com seus preceitos (veja aqui). Demais casos devem observar as antigas normas, comentadas nesse artigo.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o diretor não empregado, ou seja, o que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas por esta tenha sido equiparado a empregado; os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias portuários, etc.

Quem não tem direito?

Não têm direito ao FGTS os trabalhadores eventuais, aqueles que prestam serviços em caráter provisório, não sujeitos a subordinação e horário, e não exercem tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços; os autônomos, e os servidores públicos civis e militares, estes últimos regidos por legislação própria.

E o empregado doméstico, tem direito?

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, a partir do dia 01 de outubro de 2015.

Esses direitos foram regulamentados pela Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015 e divulgada oficialmente pela publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/2015, da Circular CAIXA nº 694/2015 e da Portaria Interministerial nº 822/2015.

A Lei Complementar 150/2015 determinou também a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o FGTS e, para isso foi criado um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e FGTS. Esse sistema está disponível na página do eSocial - www.esocial.gov.br.

Conta Vinculada

A conta no FGTS é vinculada ao trabalhador, tem como origem a lei, e como premissa a remuneração que lhe é paga ou devida, a qual é decorrente de um contrato de trabalho.

Até 1990, as contas do FGTS estavam distribuídas por toda a rede bancária, a quem cabia manter o controle.

A partir de 1990, com a centralização das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal, esta é a responsável pelo controle destas contas, cabendo aos demais bancos, a partir de então, o papel de arrecadadores das contribuições ao Fundo.

A conta vinculada pode ser ativa ou inativa, sendo:

Conta Ativa: aquela que recebe, regularmente, depósitos mensais; e

Conta Inativa: São consideradas contas inativas aquelas que não recebem nenhum tipo de movimentação de depósitos há mais de três anos. Via de regra, a conta vinculada ao FGTS fica inativa após ficar três anos ininterruptos sem o depósito do FGTS, em razão da rescisão do contrato de trabalho. Existem dois tipos de contas inativas:

a) aquela que permanecer sem crédito de depósitos durante três anos ininterruptos, em razão de rescisão de contrato de trabalho, ocorrida até 13/07/90, podendo o trabalhador, a qualquer momento, solicitar o saque;

b) aquela, cujo titular completou três anos corridos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/90, sendo que, neste caso, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Veja aqui como realizar o saque do saldo de contas inativas do FGTS.
 

Localização de Contas do FGTS

Para localizar uma conta do FGTS, o trabalhador que atuou em  empresa deve dirigir-se à uma das agências da Caixa e solicitar a localização conta, já que o direito ao saque do saldo em contas não prescreve. Sendo assim, pode haver dinheiro corrigido (em 3% ao ano) esperando o saque pelo titular, mesmo que, na época, os depósitos tenham sido realizados em outro banco. Basta comparecer a qualquer agência portando a carteira profissional. O serviço não está disponível pela internet. Se houver mais de uma carteira profissional, leve todas. Veja abaixo como proceder, no caso de perda da carteira de trabalho.
 

QUANDO SACAR OS RECURSOS DO F.G.T.S.?

O trabalhador poderá sacar os recursos do F.G.T.S. nos seguintes casos:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do F.G.T.S., cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Documentos Necessários:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou
- Cópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F.G.T.S. para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
- Solicitação de Saque do F.G.T.S. (SSFGTS) - Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

 

SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO F.G.T.S. EM RAZÃO DE AFASTAMENTO

Há duas situações em que o trabalhador poderá efetuar o saque de contas inativas do F.G.T.S.:

1ª) Na primeira situação, o trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento, quando a conta permanecer por 03 anos seguidos sem depósitos.

2ª) A segunda situação é para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, cujo saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do F.G.T.S. (sem emprego ou vínculo empregatício por três anos); e
- A partir do mês de seu aniversário; e
- Dentro das demais condições determinadas pelas normas que regem o F.G.T.S. (Veja acima).

 

ATENÇÃO: os exemplos abaixo demonstram como sacar o saldo do FGTS para a maioria dos trabalhadores desempregados. Veja a simulação:

 

Exemplos para a segunda situação:

a) Trabalhador dispensado em 15/09/2013, com aniversário em 02/01. Poderá efetuar o saque das contas inativas à partir de Janeiro/2017.
b) Trabalhador dispensado em 15/09/2013, com aniversário em 20/11. Poderá efetuar o saque das contas inativas à partir de Novembro/2016.

 

CONTAS INATIVAS - QUANDO SOLICITAR O SAQUE E QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, QUANDO FORA DO REGIME DO F.G.T.S, POR NO MÍNIMO 3 ANOS SEGUIDOS:

O saque de contas inativas do F.G.T.S. para esses casos poderá ser solicitado a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador, que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício (exemplos acima). Basicamente, são necessários os seguintes documentos:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do F.G.T.S. por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do F.G.T.S. por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- Cópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F.G.T.S. para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

 

NO SAQUE DE CONTA INATIVA, QUAL VALOR QUE O TRABALHADOR IRÁ RECEBER??

O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.

COMO CONSULTAR O SALDO DE CONTAS DO F.G.T.S

Você pode consultar o saldo de sua conta do F.G.T.S., inativo ou não, aqui.

Será necessário o número do NIS (PIS/PASEP) e Senha Internet. É possível cadastrar a senha através da Internet.

EMPRESAS FALIDAS

Muitos trabalhadores acreditam que não podem sacar, ou que não têm direito aos valores do FGTS relativo ao contrato de trabalho que tiveram com empresas falidas. Em razão disso, muito dinheiro fica esquecido nos cofres da Caixa, segundo a própria instituição.

Nesses casos, o benefício é concedido normalmente. Para receber, basta apresentar a carteira profissional comprovando o registro de trabalho da empresa.
 

ALTERAÇÃO NO NOME DA EMPRESA

Caso tenha ocorrido a alteração no nome da empresa após o desligamento, a Caixa poderá solicitar a retificação na CTPS com anotação informando o novo nome. As empresas têm o dever de providenciar a anotação.

PERDA DA CARTEIRA DE TRABALHO

Para os casos em que o trabalhador perdeu a carteira de trabalho (CTPS), ele deverá recuperar os registros profissionais e comprovar os vínculos empregatícios com a Previdência Social. Uma forma de fazer isso é através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – levantamento que permite ao trabalhador saber de todas as suas relações de trabalho. Esse documento é obtido junto ao INSS.

O INSS irá consultar sua base de dados e informar o CNPJ das empresas, bem como a junta ou associação comercial onde ela estava registrada – para o caso de empresas falidas.

Com essas informações, o trabalhador deverá obter nova CTPS e procurar o responsável de cada uma das empresas, para que seja colocado o respectivo registro no novo documento e assim possa levantar valores nas respectivas contas vinculadas.

Para o caso de pessoas que perderam a CTPS e possuem registros de trabalho em empresas que faliram, com base nas informações do CNIS, o trabalhador deverá procurar o síndico da massa falida – que é um representante nomeado pela Justiça no momento da decretação da falência e que fica responsável pela documentação deixada pela empresa.

Para saber quem é o Síndico da Massa Falida, o interessado deverá fazer uma busca sobre o processo de falência, no Fórum Cível da cidade onde a empresa funcionava e obter a informação no cartório onde o processo tramitou.

Assim, o interessado poderá conseguir a comprovação de seu vínculo de emprego com a empresa, já que, somente com esses registros será possível efetuar o saque de valores do FGTS.

 

MUDANÇAS À VISTA

Desde março/2012 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.334/12 que, entre outras coisas, altera o prazo de carência do F.G.T.S. de três para um ano. O projeto aguarda análise pela Comissão de Finanças e Tributação, desde Novembro/2012.

Para saber mais, leia Projeto de lei reduz carência do F.G.T.S. de três para um ano.
 

LEIA TAMBÉM

- Reposição da inflação no FGTS de 1999 a 2013

 

Conteúdo revisado e atualizado em 09/01/2018

 

PROBLEMAS COM DIREITO DO TRABALHO?

Problemas com o seu contrato de trabalho, relação de emprego, ou com a rescisão trabalhista? Não se desespere, nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito do Trabalho, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito do Trabalho, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Avaliar Conteúdo
Média: 4 (257 votos)
Link permanente

Bom dia, 



entre meus extratos do FGTS observei que tenho uma CONTA INATIVA datada de 24/03/1981

apos esta data tive outros empregos sendo que do periodo de 2002 a 2008 não houve deposito de FGTS pois tive meu proprio negocio. 



Pergutas: 



Posso fazer o saque deste valor ?

não tenho mais a carteira proficional desta epoca, pois foi perdida em enxente, mesmo assim posso sacar ???



desde já agradeço pela informações, 



at. 



Lívio

Prezado Lívio,



Sim, você pode, ou poderá, efetuar o saque dos valores da sua conta inativa, desde que observadas as condições descritas acima, como por exemplo, estar sem registro em CTPS há pelo menos três anos e a partir do mês de seu aniversário.



Além disso, como você não possui mais a CTPS da época, deverá obter uma segunda via e fazer constar o registro da empresa na mesma (isso também será necessário por ocasião de sua aposentadoria).



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

No meu caso só a uma duvida to com FGTS inativo de uma antiga empresa,ja tem 3 anos,mais to trabalhando numa outra empresa, posso saca esse FGTS que ta inativo???

Desde já agradeço..

Prezado Bruno,



Talvez você não tenha lido o conteúdo do post acima por completo, mas uma das condições essenciais para o saque dos valores em contas inativas do FGTS, é a FALTA de registro em CTPS, por pelo três anos e o saque somente poderá ser realizado após o mês de seu aniversário.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Boa tarde,



Estive consultado agora e vi que o último depósito efetuado em minha conta foi em 04/03/2011, sendo que completará os 03 anos em 04/03/2013. Faço aniversário em Dezembro, então eu receberia o FGTS somente em Dezembro, ou posso requerer em Março?



Att,

Kátia

Prezada Katia,



De acordo com suas informações, você completará três anos em 04/03/2014 e somente poderá efetuar o saque do saldo de contas inativas a partir de Dezembro/2014, se ainda não houver vínculo com o FGTS.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

olá,

Pedi demissão em maio de 2011 pois passei para um concurso público. Hoje sou funcionária pública e vai fazer 3 anos em maio que estou fora do regime do fgts. Poderei sacar o fgts em 2014? meu aniversário é em dezembro.

Outra coisa, recebo mensalmente extrato d aconta do fgts, e percebi que o valor é muito pequeno e tem muitos meses com ausência de depósito, eu fiquei na empresa por 5 anos ganhando sala´rio de auxiliar administrativo no rj e só tem 800,00 na conta.

Se eu tiver direito de receber, como farei p reber esse valor corrigido?

Desde ja agradeço muito!!!!

Em resposta à por Grazielle (não verificado)

Link permanente

Prezada Grazielle,



Você somente poderá efetuar o saque do saldo de contas inativas do FGTS a partir do mês de seu aniversário, ou seja, Dezembro/2014. Em relação aos valores, seria interessante você verificar, através de extratos solicitados à Caixa - e o quanto antes, se houveram depósitos para todos os meses em que trabalhou. Caso observe que há meses em que a empresa não realizou o depósito, poderá caber uma ação contra a empresa, ocasião em que deverá procurar um advogado em sua cidade.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Muito obrigada pela resposta!

Fiquei com uma dúvida... constatei atraves de extratos q a empresa passou vários anos sem depositar, ela apenas fazia um deposito ao mes e por isso o valor que tenho a receber agora em Dezembro, mes do meu aniversário, é pequeno, vou ingressar com uma contra a empresa... Diante disso, eu gostaria de saber se faço o saque desse valor antes da ação ou aguardo para receber todo o valor junto?

Prezada Grazielle,



O fato de você sacar ou não o saldo de seu FGTS retido não mudará a responsabilidade da empresa. Contudo, é recomendável que você converse com seu advogado sobre o assunto em questão.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Olá, sai do meu emprego no dia 08/02/2011 e entrei para o regime estatutário em janeiro de 2011. Fiz aniversário em 06/02. Quando posso fazer o saque do FGTS? Ainda este mês,  fevereiro de 2014 ou apenas em 2015? 

Prezada Ana Paula,



Conforme suas informações, você completou três anos sem contribuições para o regime do FGTS, já que deixou seu emprego em 08/02/2011 e seu aniversário é posterior a esta data (06/02) e já ocorreu, inclusive. Conforme podemos verificar na letra "a" do exemplo acima (atualizado), você já pode efetuar o saque dos valores em contas inativas do FGTS.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Boa tarde.

Fiquei 2 anos e meio afastada da empresa por motivos de saúde (com recebimento mensal através do INSS).

Após a alta do INSS, a empresa havia encerrado suas atividades (desconheço a situação legal da mesma).

Fiz a "baixa" na CTPS através do Ministério do Trabalho, mediante requisão pessoal e devida verificação do mesmo (desconheço procedimento exato) sobre a veracidade do encerramento da empresa.

Existe uma conta de FGTS com algum valor depositado pela empresa durante período do contrato.

Como procedo para levantar esse valor? Preciso de advogado ou consigo fazer por conta própria (já que o valor é pequeno).

Grata

 

Prezada Vanessa,



A situação que você nos relata deveria ter sido resolvida por ocasião da intervenção do Ministério do Trabalho. Você não nos relata quando isso ocorreu.



Se você estiver trabalhando novamente e estiver efetuando os depósitos do FGTS, provavelmente entrará para as condições descritas acima e possivelmente não poderá efetuar o saque dos valores em contas inativas de imediato (mesmo assim, vá à uma agência da Caixa e tente efetuar o saque).



Caso contrário, leve todos os documentos que comprovam a situação acima em uma das agências da caixa e veja como proceder.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Olá!

Estou no regime de FGTS, pergunto se posso sacar o JAM de uma conta do FGTS na qual fui demitido sem justa causa.

Obrigado!

Em resposta à por Fabiano (não verificado)

Link permanente

Prezado Fabiano,



Como você está dentro do regime do FGTS, provavelmente não poderá efetuar o saque dos juros.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Olá



Sai da empresa dia 20/04/2011 e faço aniversário em 18/11. Saco agora em abril ou só em novembro?



Obrigada desde já por sanar esta dúvida!

Em resposta à por Claudia (não verificado)

Link permanente

Prezada Cláudia,



Conforme letra "b" do exemplo acima, você somente poderá efetuar o saque dos valores em contas inativs do FGTS no mês de seu aniversário.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Boa tarde, minha conta do FGTS está inativa há mais de 10 anos e soube que tenho direito de sacar os valores depositados.

Acontece que nesse tempo me casei e meu sobrenome foi mudado.

Ao solicitar o saque na agência da CEF o funcionário disse que tenho que  tirar nova carteira de trabalho com o nome de casada e retornar aos antigos empregadores para atualizar os registros.

Estou confusa. Como devo proceder?

Atenciosamente,

Juscimar

Prezada Juscimar,



Antes de tomar qualquer providência, é conveniente que procure por novas instruções em outra agência da Caixa, pois desconhecemos as informações por você relatadas.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

BOM DIA, sou acadêmica de direito e meu tio me pediu que eu pesquisasse sobre a ação de reajuste de FGTS, até ai tudo bem-, Fiz os cálculos conforme a planilha fornecida pelo TRF4-, e o mesmo faz jus ao reajuste de 7 mil reais, que ele até poderá sacar caso a ação seja procedente pois o mesmo ja tinha sacado o correspondente durante as dispensas sem justa causa....



Mas em 2008, ele trabalhou 3 meses em uma determinada empresa e a mesma não forneceu as guias para que o msm sacasse o FGTS , gostaria de saber se tem alguma forma dele sacar esse correspondente pelas vias administrativas?



será que na ação revisional de FGTS, poderia cumular com um pedido de alvara juducial pra sacar esses três meses?

Prezada Claudiane,



Via de regra, o saque do FGTS pelas vias administrativas depende das respectivas guias, caso contrário, não há como fazer o levantamento dos respectivos valores.



Em relação ao acúmulo de pedidos, entendemos como não possível, pois a ação revisional é discutida na Justiça Federal, enquanto problemas com guias do FGTS são discutidos perante a Justiça do Trabalho..



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Bom dia. Pedi demissão de uma empresa e ela em seguida(no mesmo ano) foi vendida para uma outra. Eu consigo resgatar o FGTS referente a esta empresa?
No momento estou trabalhando,ha 1 ano e 6meses. Isso implicaria?

Prezado (a) Chesmann,



O fato de a empresa ter sido vendida não o impedirá de efetuar o saque de conta inativa, contudo, a Caixa poderá solicitar-lhe a retificação na CTPS com anotação informando o novo nome empresa, que você deverá providenciar junto ao RH da mesma.



Quanto a possibilidade de saque, você obterá êxito se preenchidas as condições acima.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Bom dia.

Verifiquei no sistema de extratos da caixa que tenho 3 contas de fgts inativas

as datas correspondem saida em 1998, eu ja nao tenho registro em carteira a mais de 05 anos.

queria saber qual a relação de documentos que preciso levar ate a caixa, pois acredito que nao tenho as recisoes dos contratos comigo, o que eu posso fazer nesse caso, (Tenho a carteira de trabalho comigo)

Prezado Edmilson,



Compareça com os demais documentos acima à uma das agências da Caixa, que o orientará sobre a eventual necessidade do termo de rescisão do contrato de trabalho.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!

Link permanente

Meu esposo pedir demissão voluntária do emprego há mais de 10 anos e não conseguiu sacar o pis/pasep.

Quando ele poderá sacar?

 

Link permanente

Otimo dia,

eu recebia um benificio pensao por morte, ja tenho 36 anos mais fiquei alguns meses sem receber com revindicar este extrato nao condigo atraves da internet "erro na consulta do benificio"

Em resposta à por adriana silva santos (não verificado)

Link permanente

Prezada Adriana,



Para saber mais sobre o benefício Pensão por Morte, leia o nosso post "Pensão por Morte". Para obter o extrato do mesmo, dirija-se à uma das agências do INSS.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



Observação: Esta resposta foi útil? Então avalie o conteúdo, curta nossa página. Não custa nada!