Publicada nova lei que reconhece artesanato como profissão

Na última sexta-feira (23), foi foi publicada nova lei que regulamenta a profissão de artesão.  A nova legislação estabelece políticas públicas de crédito e qualificação e valorização da identidade e cultura nacionais. Saiba mais. 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei do Artesão (Lei n° 13.180), publicada na sexta-feira (23), no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a profissão de artesão, estabelece diretrizes para as políticas públicas dirigidas à categoria e define parâmetros para o exercício da atividade. A lei também foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. 

A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social. 

“O artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e traz a identidade cultural das nossas regiões, dos estados brasileiros, além de movimentar a economia regional. Essa lei vai permitir a formulação de um conjunto de políticas públicas e a destinação de linhas de crédito para esses trabalhadores, ou seja, para apoiar o artesão e também permitir a qualificação e a gestão profissional das atividades dessa categoria”, explica o ministro Rossetto. 

A lei também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados internos e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais. 

Escola – A Lei define a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação; e diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social. 

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego 
 

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