Guardas municipais poderão usar barba e bigodes volumosos

Segundo decisão, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Florianópolis se abstenha de aplicar, aos seus guardas municipais, regras que proíbam o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes volumosos. Além disso, a prefeitura também foi condenada em danos morais coletivos. Saiba mais. 

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Florianópolis deixe de aplicar aos seus guardas municipais, a partir desta sexta-feira (9), regras que proíbam o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. A decisão é da juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do trabalho da Capital, que também condenou o Município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho. 

A ação foi proposta no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do Art. 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. 

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a regra não poderia ser contestada na Justiça trabalhista e argumentou que desde julho do ano passado o regulamento foi abrandado. Na ocasião, a corporação informou por meio de boletim interno que passaria a admitir o uso de barba e bigode pelos agentes, desde que “permanentemente bem aparados e não volumosos”. 
 

Discriminação

Ao julgar o caso, a juíza Angela Konrath entendeu que a proibição está diretamente relacionada à jornada de trabalho e ao chamado “poder regulamentar do empregador”, dentro da competência da Justiça do Trabalho. A magistrada concluiu que a regra é inconstitucional e não guarda correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que a barba volumosa representaria uma atitude de desleixo ou mesmo uma personalidade mais propensa à delinquência. 

“Por mais que se busque as razões desta restrição, não há como escapar da conclusão de que a motivação da regra remonta ao preconceito”, afirmou a juíza em seu voto, lembrando que o Município não aplica esse tipo de restrição a nenhum outro cargo ou função. “O compromisso de um guarda municipal não se mede pela sua estética facial, tampouco pela utilização de tatuagens, piercings e similares”, completou. 

Em seu voto, a magistrada cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que no mês passado considerou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público em leis e editais de concurso. Segundo a Suprema Corte, esse tipo de restrição só pode ser admitida em situações excepcionais, como nos casos em que há apologia a crime ou violação de valores da Constituição. 
 

Multa

A sentença da juíza catarinense determina que a Prefeitura de Florianópolis acate a decisão a partir desta sexta (9), pagando multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão, para cada guarda afetado. A indenização de R$ 200 mil será revertida a programas indicados pelo Ministério Público do Trabalho. A Prefeitura pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). 

Processo: ACP n. 0001131-19.2015.5.12.0036 

Fonte: TRT-12 (Santa Catarina) 
 

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