Empregadas Domésticas têm leis novas

Maio, 2010 - A empregada doméstica e suas atividades: A profissão de trabalhadora doméstica, apesar de inserida na cultura da família brasileira, ainda não incorporou vários avanços nos direitos trabalhistas. Esta é a única categoria que ainda não conquistou todos esses direitos.

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Os empregados domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, mas a categoria só teve direitos assegurados na Constituição Federal de 1988.

Segundo a Lei, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador. O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos. Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos.

No entanto, o Ministério do Trabalho também considera como doméstico todos os profissionais que exerçam as suas atividades em local residencial, ou seja, local onde não há fins comerciais. Desta forma, também são considerados empregados domésticos o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira.
 

Senado aprova seis projetos de lei sobre a classe

O mercado de trabalho deverá enxergar empregadas domésticas com outros olhos. Nos meses de março e abril, o Senado Federal aprovou seis projetos de lei voltados às trabalhadoras domésticas. As propostas reduzem a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 6%, concedem perdão da dívida com INSS ao empregador que regularizar a situação do trabalhador por um ano.

Os novos projetos também definem que diarista é pessoa que trabalha no máximo dois dias por semana, preveem multa de até R$ 1,5 mil para quem emprega ilegalmente, deduzem do Imposto de Renda do empregador despesas com plano de saúde. Fora isso, outra proposta estimula o patrão a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada que passará a receber o seguro-desemprego.

Esses projetos procuram beneficiar empregado e empregador. Atualmente, aguarda-se a aprovação dos mesmos pela Câmara.

As informações são da Agência Brasil.

 

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