Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica

Consumidora que adquiriu aparelho televisor com garantia estendida e não recebeu assistência técnica será indenizada em danos morais e será ressarcida pelo valor do produto. Fabricante e loja foram condenadas solidariamente. Saiba mais.

Magistrados da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenaram a Lojas Colombo ao pagamento de indenização por danos morais. A autora da ação adquiriu um televisor com garantia estendida e não recebeu assistência técnica.
 

Caso

A consumidora adquiriu um televisor modelo LCD, 42 polegadas, da Philips, nas Lojas Colombo. Além da compra, também pagou pela garantia estendida. Dois anos depois, o produto passou a apresentar alguns defeitos de funcionamento em relação à imagem. Solicitou assistência técnica sem ter sucesso no conserto.

Ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Já a Lojas Colombo sustentou a decadência do direito da autora pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou a culpa da fabricante do aparelho.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, o pedido foi considerado procedente. A Lojas Colombo e a Philips do Brasil Ltda foram condenadas, de forma solidária, a restituir o valor do produto adquirido pela autora e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A Lojas Colombo recorreu da decisão do JEC de Santa Maria.
 

Recurso

O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS, Juiz de Direito José Antônio Coitinho, manteve a sentença do JEC.

"Entendo que o descaso e a negligência das rés configuram dano moral que deve ser indenizado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido. O valor fixado na sentença mostra-se adequado ao caso concreto, não havendo razão para reparo", decidiu o magistrado.

Participaram do julgamento as Juízas, Vivian Cristina Angonese Spengler e Kétlin Carla Pasa Casagrande, que acompanharam o voto do relator.

Processo: 71004219275

Fonte: TJ-RS

 

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