Empresa de Telefonia deve indenizar consumidores

Abril, 2010 - Uma ação coletiva movida pelo Ministério Público, no Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, levou a Justiça a condenar uma empresa de telefonia a pagar indenização de R$ 500 mil por manter cadastro irregular de inadimplentes, por dívidas já quitadas ou prescritas. O valor a ser pago pela ré, a empresa Brasil Telecom, deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, pelos danos morais coletivamente causados a consumidores.

Dados irregulares relacionados à inadimplência de clientes eram utilizados e divulgados pela empresa.

Na ação coletiva, o Ministério Público alegou que houve prática comercial abusiva, que violou o direito dos consumidores ao manter e divulgar indevidamente dados relacionados à inadimplência, mesmo após a prescrição ou baixa dos débitos. O caso foi identificado após uma reclamação de que a empresa teria divulgado, em processo judicial, informações relacionadas a uma dívida de 2002 de um consumidor, já prescrita.

Em sua defesa, a empresa alegou que não ocorreu lesão ao cliente, porque não houve sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial. Entretanto, o Judiciário considerou que o fato envolve danos morais, e que, na investigação, o Ministério Público demonstrou que os dados constantes no cadastro se referem a débitos baixados em 2002, 2003 e 2008.

A decisão também condenou a demandada a pagar indenização por danos materiais e morais individuais aos consumidores porventura lesados. Para que eles sejam reparados conforme esta decisão, devem apenas comprovar que tiveram seu nome divulgado ou que o cadastro foi utilizado contra si.

A empresa ré deverá publicar a decisão em jornais de grande circulação do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: MP-RS


 

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