Construtora indenizará por não entregar apartamento no prazo

Construtora deverá indenizar casal que adquiriu apartamento e não o recebeu no tempo aprazado. Por conta do atraso, superior ao prazo de 180 dias estipulado em contrato, o mesmo fora rescindido, devendo a construtora devolver os valores que foram pagos e indenizar em danos morais. Acompanhe. 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve a sentença que condenou a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. a pagar R$ 10 mil por atraso na entrega de apartamento. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (07/03). 

Segundo os autos, F.E.L.A.F. e L.N.L. firmaram contrato com a construtora em setembro de 2005. A previsão era de que o imóvel, localizado no bairro Cambeba, em Fortaleza, fosse entregue em maio de 2008, o que não ocorreu. Por conta do atraso, superior ao prazo estipulado de 180 dias, o casal passou a ter despesas com aluguel. 

Eles ingressaram na Justiça requerendo a rescisão do documento e a devolução de todo o dinheiro gasto com a compra, além de indenização por danos morais. A empresa, em contestação, sustentou que a possibilidade de atraso era de conhecimento dos compradores. Defendeu ainda que os prejuízos alegados não foram devidamente comprovados. 

Em dezembro de 2010, o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza rescindiu o contrato e determinou a devolução da quantia já paga pelo casal, além de indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, as partes interpuseram apelação (nº 0012257-66.2010.8.06.0001) no TJ-CE. 

O recurso, no entanto, foi negado pela 5ª Câmara Cível do TJ-CE, que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho. “A quantia definida [R$ 10 mil] é suficiente para amenizar o constrangimento e a chateação sofridos pelos promovidos, de modo que também serve para desestimular e inibir que tais condutas tornem-se corriqueiras por parte da Porto Freire”, afirmou. 

Fonte: TJ-CE 
 

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