Código do Consumidor completará 25 anos e possivelmente será revisado

Uma das Leis mais conhecidas do cidadão brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor está em vias de completar 25 anos. Já ultrapassado, deverá ser modernizado pelo Senado e uma das propostas é regulamentar o Comércio Eletrônico. Saiba mais. 

Com aniversario de 25 anos na próxima sexta-feira (11) uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. Na última semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento. 

A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spans, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional. 

O senador Ricardo Ferraço defende a modernização da norma que é debatida na Casa desde 2011. O parlamentar diz que já pediu ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que coloque as propostas em votação em regime de urgência após o feriado de 7 de setembro: “Acho que o texto está muito maduro, foi muito debatido. Acredito que as polêmicas que existiram foram superadas no debate com base no Direito Comparado e nas boas práticas interacionais. Foi necessário usar muita agulha, muita linha para ir costurando, avançando, mas o compromisso fundamental que tínhamos desde início do debate, nós mantivemos até o fim: não incorporamos nenhum tipo de retrocesso às conquistas. Fizemos foi o Código avançar”, afirmou. 

Não é o que diz a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Para a vice-presidente da entidade, Gisela Simona, um desses retrocessos diz respeito ao comércio eletrônico. A polêmica dá possibilidade de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar de maneira diferenciada o direito de arrependimento nos contratos com empresas aéreas. 

O texto em análise diz que a agência terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para efetuar a regulamentação. “Isso, para nós, não é bom do ponto de vista de defesa do consumidor; nós não temos tido uma recepção boa por parte de vários órgãos reguladores”, reclama. 

A ProconsBrasil é contra a forma como a atualização está sendo proposta. “O Código não precisa melhorar. O que nós acreditamos é que quem precisa melhorar são os fornecedores. Na medida em que tivermos uma postura de pós-venda compreendida como algo que de fato pode trazer uma rentabilidade para a empresa, tanto quanto as vendas, nós acreditamos que possamos ter relações de consumo mais equilibradas no Brasil”, acrescentou Gisela. Para ela, as mudanças poderiam ser feitas não necessariamente com a atualização do CDC, mas com “legislações esparsas a fim de evitar retrocessos”. 

A regulamentação de artigos do CDC por agências reguladoras também enfrenta resistência da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. “Nós entendemos que a regulamentação do código não deve ser por nenhum órgão regulador. Ele deve ser regulamentado por decreto do presidente da República, como historicamente sempre foi. A Presidência da República tem por condição ouvir todos os envolvidos. Submeter isso a um órgão regulador, do ponto de vista democrático, não me parece a melhor alternativa”, disse a secretária Juliana Pereira. 

Apesar da discordância, para a Senacon a atualização da norma é inevitável e importante, desde que seja pontual. Nesse sentido, a Secretaria diz que as propostas em discussão contemplam os dois temas mais importantes nesse assunto: comércio eletrônico e superendividamento. “Temos contribuído para que essa atualização não gere retrocesso e seja a mais cirúrgica possível para não transformar essa atualização numa rediscussão do Código que já não é o caso”, ressaltou Juliana Pereira. 

Pelo texto aprovado na CCJ propagandas duvidosas com ofertas de dinheiro fácil e promoções tentadoras de bens e produtos, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens agressivas para a tomada de crédito popular que confundem os mais desavisados e incentivam o superendividamento estão com os dias contados. 

Educação financeira, cultura da concessão responsável de crédito, mais clareza e veracidade nas informações e renegociação das dívidas estão entre os principais pontos desse projeto. Entre outros pontos, o texto proíbe a veiculação de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante. 

A venda parcelada é compreendida como fornecimento de crédito. Assim, tem encargos embutidos no preço. Quem violar esta norma poderá ser obrigado a pagar multa, desmentir a oferta anterior e poderá até ter produto apreendido ou o serviço suspenso. 

O fornecedor também terá que avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Caso disponibilize crédito de maneira indiscriminada, poderá sofrer inexigibilidade ou a redução dos juros, encargos, ou qualquer acréscimo ao principal e ainda indenização ao consumidor. 

Se aprovado no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Agência Brasil 
 

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