Site de buscas indenizará por imagem publicada indevidamente

Site de buscas é condenado a indenizar homem por danos morais, em razão do mesmo ter aparecido em ferramenta de buscas. Segundo consta, ​o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo foram violados. Saiba mais. 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da empresa G. Brasil a indenizar por danos morais um homem que apareceu na ferramenta S. V. e não teve sua imagem “borrada” digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade. 

Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor. 

Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”. A multa foi imposta “ante a conduta recalcitrante da ré”, que somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial. 

Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do relator. 

Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590 

Fonte: TJ-SP 
 

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