Exibição de pegadinha sem autorização obriga tv a indenizar

O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância, para condenar emissora de tv em danos morais, pelo fato de exibir imagens de uma mulher que participou de brincadeira sem a sua autorização. Saiba mais.

Uma emissora de televisão foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que participou de brincadeira, a conhecida “pegadinha”, e que teve suas imagens veiculadas sem autorização.

A autora ajuizou ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeiro grau. Recorreu ao TJSP sob o argumento de que a simples exposição de sua imagem, sem o devido aval à emissora, configuraria ato ilícito, ofensivo e humilhante, portanto faria jus à indenização.

Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado, era dever da apelada comprovar que a apelante autorizou o uso de sua imagem para divulgação. “Plenamente configurada a violação ao direito à imagem da apelante, simples fato que leva à obrigação de indenizar. Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 20 do Código Civil, a imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores”, afirmou em seu voto o relator, que fixou a indenização em R$ 3.500.

A votação foi unânime e integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Apelação nº 0001298-32.2011.8.26.0005

Fonte: TJ-SP

 
 

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