Decisão do STJ suspende todos processos sobre atualização do FGTS

Decisão monocrática proferida pelo STJ suspendeu o trâmite de todos os processos que versam sobre a atualização dos recursos do FGTS. A suspensão valerá para todas as instâncias e esferas da justiça brasileira. Saiba mais. 
 

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Em decisão do dia 26/02/2014, o STJ houve por bem decretar a suspensão de todos as ações, coletivas ou individuais, em trâmite na Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, que versem sobre a forma de atualização dos recursos do FGTS. A suspensão deverá durar até o final julgamento do processo que tramita perante a Primeira Seção do STJ. 

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (26) a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país. 

Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior. 

Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo. 

Fonte: STJ/AGÊNCIA BRASIL 
  
 

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