TST

Erro ao anotar CTPS gera danos morais

Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. Saiba mais.

TST reconhece espera de transporte como hora extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Saiba mais.

Funcionários dos Correios deverão retornar ao trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira. Saiba mais.

Ex-trabalhador da Kaiser que bebia Skol é indenizado

Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol. Saiba mais.

TST reconhece vínculo empregatício de doméstica

Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime, já que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico. Saiba mais.

Anotação irregular em CTPS gera indenização

Empresa do Mato Grosso do Sul é condenada por inserir anotações irregulares na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devendo pagar indenização por danos morais à ex-funcionária. Saiba mais.

Empresa é condenada a pagar horas extras a advogado

Em sessão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras a advogado que trabalhava além da jornada legal e sem regime de dedicação exclusiva expresso em contrato. Saiba mais.

Vale é condenada por criar "lista suja"

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Saiba mais.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93), entre outras coisas. Saiba mais.

Novas regras para trabalhadores e empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos. Saiba mais.

Falta de normas limita insalubridade à telefonistas

A SDI-1 do TST reiterou o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Gravidez comprovada após exame demissional garante indenização

Apesar de ter comprovado seu estado gravídico somente após o exame demissional, uma ex-empregada da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., do Paraná, deverá receber indenização relativa ao período de estabilidade garantida às gestantes. Saiba mais.

Trabalhador com HIV é indenizado por discriminação

Ex-empregado da Cam Brasil Multisserviços Ltda., prestadora de serviços para a COELSA, conseguiu no TST aumentar de R$ 10 mil para R$ 78 mil o valor de indenização por ter sido discriminado e demitido sem justa causa por ser portador do vírus HIV. Saiba mais.

Propaganda em uniforme gera indenização a trabalhador

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do TST a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a autorização do trabalhador. Entenda o caso, saiba mais.

Absolvição criminal descaracteriza justa causa

Sentença obtida na justiça criminal pode desconstituir decisão na esfera trabalhista. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT que desconstituiu, em ação rescisória, decisão que determinou a demissão por justa causa de um trabalhador absolvido criminalmente. Entenda o caso.

Revista Íntima: Vitima é indenizada

TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos à Protege – Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda. por revista íntima em ex-empregada. Ela era obrigada a tirar a roupa e, até, o próprio absorvente.

Aposentada por invalidez consegue acumular Danos Materiais

Ex-empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36 anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos materiais com aposentadoria do INSS. Saiba mais.

Salário de R$ 25 mil não impede acesso à Justiça Gratuita

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso.

Trabalhador obtém direito à Justiça Gratuita

Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a ex-empregado da Alimentos Modernos do Brasil Comércio de Alimentos o benefício da Justiça gratuita. Essa decisão significa que o trabalhador terá um recurso analisado mesmo não tendo providenciado o recolhimento de custas e despesas do processo.