Pensão

Alimentos avoengos: quando os avós são responsáveis pela pensão

Alimentos avoengos é a prestação de alimentos fornecida pelos avós aos seus netos frente a impossibilidade de trabalho dos pais. Desta forma, quando os pais não têm condições de sustentar os filhos por falta de recursos econômicos, a obrigação alimentar pode ser dos avós. Saiba mais.

Alimentos gravídicos: obrigação do futuro pai

Alimentos gravídicos é uma espécie de pensão alimentícia que deve ser suficiente para a cobertura das despesas decorrentes da gravidez, como a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outras. Saiba mais.

Bloqueio judicial do meu salário: e agora?

Quem não conhece alguém que passou pelo constrangimento de ter o seu salário bloqueado em conta? Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais.

Pensão alimentícia: direito de receber e dever de pagar

Quando falamos em alimentos, estamos falando sobre as prestações necessárias para a satisfação das necessidades vitais do ser humano que não pode provê-las por si, ou seja, do ser humano que depende de terceiros para poder subsistir. Saiba mais.

Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições

Sentença que determinou o pagamento de 'pensão gravídica', por parte do suposto avô da criança é mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão considerou a falta de condições temporária do suposto pai da criança. Saiba mais.

Tribunal autoriza protesto de dívida alimentícia

Tribunal de Justiça do Ceará dá provimento à recurso para que credor de pensão alimentícia possa realizar o protesto da decisão judicial. A medida visa obrigar o devedor dos alimentos a pagar a pensão acordada judicialmente. Saiba mais.

Salário pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. Saiba mais.

Marido não é previdência

Segundo entendimento de Desembargador, "O marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão". Acompanhe.

Avós só devem pagar pensão quando comprovada a incapacidade do pai

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios disponíveis para forçar o alimentante primário a cumprir a obrigação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.

Juros sobre Dano Moral incidem a partir da sentença

Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do STJ e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, min. Maria Isabel Gallotti. Saiba mais.

Aposentada por invalidez consegue acumular Danos Materiais

Ex-empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36 anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos materiais com aposentadoria do INSS. Saiba mais.

Direito de Família

Nossos profissionais são capacitados para atuação em todos os aspectos ligados à condição sócio familiar. Com total discrição e sigilo, operamos em atividades tendentes a regular as relações decorrentes da união ou do parentesco entre as pessoas, sejam elas decorrentes do Direito de Família ou do Direito das Sucessões. Conheça nossos trabalhos e saiba o que podemos fazer por você.

Ex que não pagar pensão poderá ter nome sujo

Diante de tantas mudanças que a instituição Casamento vem passando pelos últimos anos, os ex-maridos e ex-esposas têm agora um motivo à mais para se preocuparem antes de pedirem o divórcio: Ex que não pagar pensão de filho poderá ter nome sujo junto aos órgãos de restrição de crédito.