Mercado de Consumo

Extravio de encomenda pode gerar danos materiais e morais

Consumidor teve suas encomendas extraviadas por empresa de transporte aéreo e será indenizado em danos materiais e morais. Segundo consta, o extravio é consequência de falha na prestação dos serviços, passível de indenização por quem exerce atividade lucrativa no mercado de consumo. Saiba mais.