Laudo Pericial

Barata no leite condensado gera indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Saiba mais.

Falta de normas limita insalubridade à telefonistas

A SDI-1 do TST reiterou o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Atividade insalubre deve ser classificada pelo M.T.E.

Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Saiba mais.