Horas Extras

Trabalhadores que têm suas férias interrompidas são indenizados

Trabalhadores em férias, que são frequentemente importunados por mensagens e ligações no celular pelo empregador, têm conseguido cada vez mais ser indenizados pela interrupção de suas férias. Em todo o país, é cada vez maior o número de casos julgados nesse sentido. Saiba mais.

Jornadas de trabalho muito extensas podem gerar Dano Existencial

Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (Minas Gerais), uma jornada de trabalho de mais de treze horas diárias prejudica a capacidade do trabalhador exercer as demais funções da vida em sociedade, ocasionando o Dano Existencial. Saiba mais.

Uso de celular após o expediente garante horas extras

Empresa é condenada a pagar horas extras a empregada que era acionada para dar suporte fora do horário de expediente, por meio de aparelho celular. Além disso, em algumas ocasiões, a empregada era obrigada a deslocar-se até a empresa. Saiba mais.

Jornada de 12x36 têm jurisprudência reafirmada pelo TST

A chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo. Saiba mais.

Jornada de 12x36 só é válida quando há acordo coletivo

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Saiba mais.

Celular de trabalho garante horas extras

Novo entendimento do TST diz que o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado, tem direito ao adicional de sobreaviso. Saiba mais.

Empresa indenizará funcionário por limitar idas ao banheiro

Empresa foi condenada pelo TRT a indenizar ex-funcionário em danos morais por limitar suas idas ao banheiro durante o horário de expediente. Além disso, a empresa deverá indenizá-lo em horas extras, já que o obrigava a trabalhar vinte minutos a mais por dia. Saiba mais.