12x36

Jornada de 12x36 têm jurisprudência reafirmada pelo TST

A chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo. Saiba mais.

Jornada de 12x36 só é válida quando há acordo coletivo

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Saiba mais.