Estado indenizará homem atingido por bomba de efeito moral

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público da Corte paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um homem atingido por uma bomba de efeito moral. Entenda o caso. 

Por decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público da Corte paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um catador de material reciclável de Barretos, atingido pela explosão de uma bomba de efeito moral deflagrada por policiais militares. 

O autor relatou que, durante a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto de 2008, foi vítima de agressões físicas e verbais dos agentes, que tentavam conter um tumulto. Nesse momento, ele, que catava latas no chão, foi atingido no braço pelo artefato. Laudo pericial comprovou existência de lesões na mão e pulso esquerdos. O Poder Público foi condenado a pagar reparação de R$ 5 mil pelo abalo de ordem moral do homem mais quantia, em parcela única, equivalente a 10% do valor do salário mínimo desde a data do evento até o momento em que ele completaria 65 anos de idade. 

O relator do recurso da Fazenda, Ronaldo Alves de Andrade, confirmou os termos da decisão de primeira instância. Para ele, há necessidade de se indenizar. “No tocante ao quantum da indenização, o montante arbitrado pelo juízo monocrático apresenta-se razoável e ponderado em razão do dano sofrido. Em relação ao valor fixado a título de dano material, muito bem fundamentada a sentença, que deverá ser integralmente mantida.” 

Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. 

Processo: Apelação 0005966-28.2009.8.26.0066 

Fonte: TJ/SP 
 

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