Projeto proíbe carros de modelos do ano seguinte à venda antes de setembro

Está em trâmite na Câmara Projeto de Lei que proíbe que montadoras lancem carros de modelos do ano seguinte à venda antes de setembro, enquanto ainda há um modelo do ano vigente em produção. Veja os detalhes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7204/14, apresentado pelo deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que proíbe que montadoras lancem carros e motos do ano seguinte enquanto ainda há um modelo do ano vigente em produção.

Pela proposta, o modelo do ano seguinte só poderá ser comercializado a partir de setembro, e a mudança só se justifica se houver mudança real de inovação técnica, estética ou mecânica. Essa mudança também não pode, pelo texto, ser realizada em períodos inferiores a um ano.

Para Onofre Santo Agostini, consumidores estão sendo enganados. “O engano consiste, principalmente, em anunciar um modelo novo sem que tenha havido modificações de tecnologia ou de estilo suficientes para justificar uma diferenciação de modelo”, disse.

Além disso, ele argumenta que o lançamento de um modelo novo de veículo apenas alguns meses após o lançamento do modelo anterior, gera prejuízo financeiro ao consumidor, pela desvalorização de mercado.
 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

PROBLEMAS COM DIREITO DE TRÂNSITO?

Você tem problemas com os documentos do seu automóvel ou habilitação? Nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os interesses e direitos de condutores e proprietários de automóveis em Direito de Trânsito, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito de Trânsito, além de além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Evaluate Content
No votes yet