Nome negativado não impede consórcio de liberar prêmio

Consumidora contemplada em consórcio de montadora nacional, teve a carta de crédito negada ao tentar adquirir um veículo. Apesar de estar em dia com os pagamentos, o nome da consumidora estava em cadastro de inadimplentes. Agora, o consórcio deverá indenizar a consumidora em danos morais. Entenda o caso. 

O Consórcio Nacional GM vai ter que indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil, uma consumidora contemplada de Governador Valadares que teve a liberação da carta de crédito negada ao tentar adquirir um veículo, apesar de estar em dia com os pagamentos do consórcio. A recusa na liberação se deu porque o nome da consumidora constava em cadastro de inadimplentes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo o processo, M.J.D. aderiu ao consórcio em 2005, comprometendo-se a pagar 56 prestações mensais de R$ 390. Em janeiro de 2009, quando já havia pagado regularmente 46 prestações, recebeu uma correspondência com a comunicação de que havia sido contemplada por sorteio, o que lhe dava o direito de escolher o veículo e adquiri-lo através de carta de crédito. 

A consumidora requereu ao consórcio a liberação da carta de crédito, mas não obteve resposta, que de acordo com o contrato, deveria ser dada em três dias úteis. Enquanto aguardava a liberação, foi até uma agência de automóveis e, depois de escolher um veículo, deu uma entrada de R$ 5.080 e informou que o restante seria pago através de carta de crédito. 

Dias depois, o vendedor informou à consumidora que o consórcio negou a liberação da carta de crédito em razão de seu nome estar negativado, por débitos alheios ao contrato em questão. 

M.J.D. ajuizou ação contra o consórcio e a agência de veículos. Em setembro de 2009 celebrou acordo com a agência, que quitou as parcelas restantes do consórcio para que fosse liberada a carta de crédito, através da qual houve a quitação da dívida e transferência do veículo para o seu nome. 

Em janeiro de 2012, a juíza Dilma Conceição Araújo Duque condenou o consórcio a indenizar a consumidora em R$ 5 mil, por danos morais. 

O consórcio GM recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito. O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator, afirmou que “se a administradora do consórcio aprova a adesão do consumidor ao grupo por ela administrado, pressupõe-se que examinou a capacidade econômica financeira deste.” 

“Assim”, continua, “sendo o consumidor contemplado, a administradora não pode se recusar a entregar o prêmio devido, mormente se aquele apresentou avalista e o bem ficará alienado fiduciariamente”. 

“A recusa em entregar o bem ao consorciado contemplado configura frustração a legítima expectativa, capaz de causar desconforto espiritual e, portanto, danos morais”, concluiu o relator. 

Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer concordaram com o relator. 

Processo: 3029269-60.2009.8.13.0105 

Fonte: TJ-MG 
 

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Boa tarde,



Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida, eu tenho restrição no meu CPF  e gostaria de saber se posso comprar um consórcio que já está sendo pago por outra pessoa, inclusive essa pessoa já foi contemplada?? Eu vou pagar o valor que a pessoa já pagou a té o momento e irei dar continuidade no pagamento das parcelas... O banco pode se recusar a transferir este consórcio para mim????



Por favor me ajudem.



Muito orbigada.



Atenciosamente,



Gláucia de Jesus

Prezada Gláucia,



Sim, mesmo com restrição em seu nome, você pode efetuar a compra de cota de consórcio de terceira pessoa. Mas pense no seguinte: Primeiro: quando o bem sair, provavelmente sairá em seu nome. Se em razão de sua restrição, houver algum processo de cobrança em seu nome, o bem fruto do consórcio poderá ser penhorado. Segundo: temos visto, com alguma frequência, as adminstradoras de consórcio rejeitarem a aquisição de bens em nome de consorciados com algum tipo de restrição. Essa rejeição se deve ao risco de o consorciado perder o bem, conforme descrito anteriormente, e deixar de pagar os valores correspondentes ao consórcio. É possível remediar essa rejeição através de uma medida judicial, mas mesmo assim, você correrá o risco de perder seu bem, em razão da dívida. Será que vale a pena?



Atenciosamente,



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Ola Bom Dia!

Tenho uma cota de consorcio no Sicred que foi contemplada mes passado, e no momento tenho um debito com a Instituicao, tendo minha conta encerrada por este motivo....ao entrar em contato para solicitar o resgate dos valores da carta de consorcio contemplada e enviar o credito para uma outra conta de outra Instituicao, comecaram a  me enrolar dizendo que faciilitaria o desconto de juros para pagar divida com os valores da carta de consorcio, etc,.....enfim nao aceitaram a minha solicitacao.....agora gostaria de enviar uma carta com registro com a solicitacao formal, entao gostaria de saber se existe um modelo para tal, com legislacao, artigos, enfim meus direitos bem embasados para que tenha exito....Vcs podem me ajudar?

Atenciosamente,

Jair

Prezado Jair,



Registramos o recebimento de sua mensagem, obrigado. Sim, nós podemos lhe ajudar. Ressaltamos, contudo, que estamos sediados na cidade de São Paulo e, caso necessite obter assistência jurídica, por favor, entre em contato conosco, utilizando os dados fornecidos aqui.



Atenciosamente,



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Tenho consórcio de serviço junto ao banco SICREDI.Ele está contemplado por lance. Mas a cooperativa não quer liberar o valor do consórcio por meu nome estar negativado. Eu regularizei e eles demoraram pra liberar o crédito, e meu nome sujou novamente. Entretanto o consórcio está em dia. Eles podem recusar liberar o consórcio por este motivo? Uma vez que eu dei R$ para ser contemplado e estar em dia junto a instituição Sicredi

Prezado Erick,



Registramos o recebimento de usa mensagem. Obrigado.

Em tese, empresas de consórcio não podem negar a liberação de carta de crédito aos consorciados contemplados. Contudo, quando o consumidor está negativado e adquire um bem de valor considerável, tal bem pode tornar-se objeto de penhora, como forma de garatir dívidas que lhe causaram a negatição. Essa rejeição se deve ao risco de o consorciado perder o bem, conforme descrito na publicação acima e deixar de pagar os valores correspondentes ao consórcio. É possível remediar essa rejeição através de uma medida judicial, mas mesmo assim, você correrá o risco de perder seu bem, em razão da dívida. Será que vale a pena?



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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 Olá boa noite estou com consórcio contemplado no Bradesco para aquisição de um imóvel residencial acontece que eu estou com restrição no serasa e gostaria de saber se é impeditivo para liberação da carta e pagamento  ao vendedor do imóvel,  lembrando que o valor da restrição é bem inferior ao valor do imóvel  menos de 1% do valor do imóvel 

Prezado Reginaldo, boa tarde.

Registramos o recebimento de sua Consulta Jurídica, obrigado.

Informamos, no entanto, que estamos sediados na cidade de São Paulo (veja aqui), de forma que estamos impedidos de prestar-lhe qualquer serviço jurídico.

Recomendamos que procure um advogado em sua cidade. Certamente este profissional saberá como orientá-lo.

Caso mesmo assim queira obter esclarecimentos, por favor entre em contato, ocasião em que lhe informaremos nossos valores e esclareceremos as suas dúvidas.

Atenciosamente,



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Boa noite



fiz um consorcio recentemente na PORTO , paguei apenas a primeira parcela , na proxima parcela vou ofertar um lance de 50% do valor da carta, então provavelmente vou ser contemplado, minha duvida é, tenho SCORE BAIXO ( Não tenho restrições ), isso pode impedir a carta de credito ?

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Ola, bom dia!



Tenho um consórcio nacional GM contemplado. Paguei a primeira parcela de 1.740 e ofertei o lance de 6.100,00 no qual fui contemplado. Porém ao entregar minha documentação à administração do consórcio eles disseram que eu passaria por uma análise de crédito que no qual eu fui recusado. Meu nome está limpo, tenho IR com 3 vezes o valor da minha parcela que caiu para 1.503,00 mas assim mesmo não liberaram meu crédito. 



Eu optei por transferir o consórcio para o nome do meu tio para ver se aprovam e liberam o veículo.



Caso eles não liberem novamente, o que eu devo proceder? Porque não quero ficar pagando um bem que eu já comprei para o meu trabalho e sem ele em mãos.

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Bia tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Estávamos pagando um consórcio em nome de pessoa jurídica,de uma loja que fechamos recentemente. Porém demos um lance e fomos contemplados. Nosso consórcio foi feito em 48 parcelas, das quais faltam apenas 12 agora. O problema é, que como estava em nome da nossa loja, e já não está mais em atividade,tentamos transferir para o nome do meu esposo, proprietário da pessoa jurídica, mas o processo de transferência foi recusado, dizendo que devido ao meu nome estar com 1 protesto, não podem transferir para o nome do meu esposo por ser casado comigo com comunhão de bens e ter puxado também meus dados para esta transferência. Só que meu esposo não tem nenhuma restrição em seu nome, e por minha causa não estão querendo liberar a carta de crédito. Disseram também que seria por causa de ele não estar apto financeiramente, não ter atingido as exigências do banco.
Isso de fato procede? Nossas parcelas estão em dia, até o momento sempre fomos aptos a pagar o bem, porque agora para transferência estão nessa burocracia? Hoje meu esposo é autônomo, mas tem uma renda satisfatória 10x maior que o valor da parcela.
Outra coisa, a restrição que consta em meu nome foi um erro de sistema do Detran, de um veículo vendido à 10 anos atrás, inclusive estou com os papéis deste órgão atestando esse erro e pedindo exclusão dessa dívida em meu nome. Fora isso também não tenho restrição alguma. Isso realmente nos constrangeu muito, pois não devemos nada à ninguém. Pagamos sempre tudo certíssimo para não termos surpresas.
Como devo proceder nesse caso?
O banco é o Bradesco, é gostaria muito que eles agissem de forma coerente.
Grata