Lei que proíbe fumo em locais fechados entra em vigor

A partir do dia de 03 de dezembro entra em vigor em todo o país, a Lei Antifumo. A medida proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados. Além disso, estão proibidos os fumódromos e propagandas de cigarro. Saiba mais. 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, públicos ou privados. Segundo o Artigo 2.º da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de 2011, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. 

A Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, alterada pela presidenta Dilma, permitia o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente”. 

“Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”, diz o parágrafo 3.º do Artigo 2.º. 

Já o Artigo 3.º proíbe a propaganda comercial desses produtos, sendo permitida apenas a exposição nos locais de venda, desde que acompanhada de mensagens de advertência sobre os problemas provocados pelo fumo. O texto determina ainda que as mensagens ao consumidor sejam inseridas, de forma simultânea ou rotativa, “de forma legível e ostensivamente destacada”, em 100% da face posterior e de uma das laterais da embalagem. 

No entanto, a lei amplia as mensagens de advertência sobre os malefícios do fumo, determinado que ocupem, a partir de janeiro de 2016, 30% da parte inferior da face frontal da embalagem. 

Fonte: Planalto 
  
 

Atualização:

A partir do dia de 03 de dezembro entra em vigor em todo o país, a Lei Antifumo, criada em 2011. A medida proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados. Para especialistas, a nova lei federal é um avanço no combate ao hábito de fumar. Pouco mais de 11% da população brasileira são fumantes. 

Com a vigência da Lei 12.546, aprovada em 2011 mas regulamentada em 2014, fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Se os estabelecimentos comerciais desrespeitarem a norma, podem ser multados e até perder a licença de funcionamento. 
 

Fim dos fumódromos e propaganda de cigarros

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. 

Fica permitida a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Além disso, os fabricantes terão que aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. 
 

Permitido

Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual. 
 

Estados

Antes da regulamentação, porém, oito estados brasileiros já contavam com leis próprias sobre o tema. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba e Paraná. Entretanto, com a decisão, o que passará a valer sobre a matéria é a nova lei federal. 
  
 

FALE CONOSCO 

Problemas com Direito Administrativo? Fale conosco! Nós podemos ajudar, nossos profissionais são capacitados para defender aos seus interesses e da sua empresa, nas esferas e instâncias da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, atuando nos mais diversos órgãos da administração pública. Além disso, atuamos em favor de pessoas físicas e jurídicas. Aproveite para ler aos nossos Artigos e Notícias. Conheça nossa localização, saiba em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui e veja nossas áreas de atuação. Aproveite para assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website
 

Evaluate Content
Average: 2.8 (13 votes)