Construtora deverá fornecer imóvel similar à compradora

Construtora é condenada a fornecer imóvel similar e no mesmo bairro à compradora e sua família. Segundo consta, após a compradora ingressar no imóvel, o gesso que guarnece o imóvel apodreceu e foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha. Saiba mais. 

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determina que, após a verificação de graves problemas no imóvel comprado pela autora da ação, a construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro, e adequado para a compradora e sua família residirem até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja ressarcido. Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, no limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento. 

A autora alega que o gesso do local apodreceu, foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha, além de identificados risco de curto circuito e problemas no teto, tornando impossível sua permanência no imóvel. Decisão da 5ª Vara Cível de Santos concedeu a tutela de urgência. 

De acordo com o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, “a decisão merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, que ficam perfilhados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso”. “Entendo que não há falha na verossimilhança das alegações da autora/agravada, tampouco irreversibilidade da medida, que pode sem grandes dificuldades ser quantificada monetariamente, podendo, ao final, caso seja dada razão à requerida/agravante, ser atribuída como responsabilidade/despesa da agravada”, completou o magistrado. 

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Mary Grün e Luís Mário Galbetti. 

Agravo de Instrumento nº 2046381-71.2019.8.26.0000 

Fonte: TJ-SP 
 

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