Ofensa em grupo de WhatsApp gera dever de indenizar

Participante de um grupo de WhatsApp será indenizado em danos morais. Segundo consta dos autos, uma mulher, que também participava do mesmo grupo, ofendeu a sua honra e imagem profissional através de comentários ofensivos. Entenda o caso.

Um advogado será indenizado por danos morais em R$2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo Whatsapp devido a ofensas contra a sua honra e imagem profissional. A decisão, da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem.

O homem afirmou que o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de História. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

Em sua defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos e dissabores.

A Justiça acolheu o pedido do ofendido, por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

Na sentença, os magistrados comentam que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia. Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo a esfera moral.

Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, impunha-se o dever de reparar o dano moral suportado por ele. Foi fixada a indenização de R$ 2 mil.

Dessa decisão ainda cabe recurso. Acompanhe a tramitação. Leia a sentença.

Fonte: TJ-MG

 

SEMELHANTES:

- Difamação pelo WhatsApp gera dever de indenizar em danos morais
- Intimação de partes nos Juizados Especiais será feita por WhatsApp
 

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