Confira o prazo e as principais alterações para o Imposto de Renda 2017

Prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016 vai até o dia 28 de abril, tendo se iniciado no último dia 02/03. Saiba mais e confira as principais mudanças. 

A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. 

Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. 

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil. 

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. 

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. 
 

Principais Alterações

Único programa para preenchimento e envio - Neste ano, os dados estarão integrados num único arquivo e o contribuinte não precisará instalar um programa somente para a transmissão. Esta simples mudança irá facilitar bastante a transmissão do arquivo, pois antes o contribuinte tinha que baixar o PGD IRPF (Programa do IRPF de ajuste anual) e também o Receitanet que servia apenas para transmitir o arquivo e gerar um protocolo de envio a base de dados da Receita Federal. 

Possibilidade de atualização do programa, sem download - quem instalou o programa no ano passado, poderá atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar download no site da Receita. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o programa, ou pelo próprio declarante, por meio do" Menu - Ferramentas - Verificar Atualizações". 

Aumento da faixa de rendimentos tributáveis - Houve um pequeno aumento do valor de rendimento anual que determina se a pessoa é obrigada a declarar ou não IR. Deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. 

Preenchimento automático de nomes - neste ano, o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O sistema utilizará nome ou razão social automaticamente após o primeiro preenchimento. A funcionalidade poderá ser desativada no "Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes". 

Fichas de rendimentos remodeladas - As fichas "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" foram remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos. Agora possuem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o "Tipo de Rendimento". 

Solicitação de número de celular e e-mail - O programa passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não será obrigado a fornecer essas informações. A Receita estuda mecanismos para se autorizar o uso destas informações para fins de comunicação com o declarante. 

CPF de dependentes com 12 anos ou mais - Para relacionar dependentes com idade de 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016, a Receita passa a exigir que seja informado o número de CPF. No caso da declaração no modelo completo, caso este dependente não possua o CPF no momento da elaboração do IRPF, não poderá usufruir dos benefícios de deduções. 
 

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