Supremo decide que Desaposentação é inconstitucional

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a Desaposentação é inconstitucional por não estar prevista na legislação. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Saiba mais. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26/10/2016) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. 

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício. 

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. 

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho. 
 

AGU

Em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. 

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”. 

Fonte: Agência Brasil 
 

ATUALIZAÇÃO:

Ainda sobre o tema, está em discussão o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 172/2014, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), e relatada por Flávio Arns (Podemos-RS). A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda-se, desde 2021, a apreciação pelo Plenário. 

O projeto permite a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial renunciar à aposentadoria a qualquer tempo. Quem aderir à chamada desaposentação não perderá o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social. 

Atualmente, aposentados não possuem direito a desaposentar-se em busca de benefício melhor.

 

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