Direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer - Parte 2

A CLT é a principal norma que regulamenta o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Além disso, algumas normas também estão na Constituição Federal. Saiba quais são os direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer.
 

Parte I | Parte II



 

ACOMPANHE:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira que regulamenta o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.

Há constantes discussões no intuito de atualizar a CLT, buscando sua flexibilização, já que alguns a consideram a legislação trabalhista mais rígida do mundo, necessitando atualizar-se em conformidade à nova realidade do país.

Além disso, a Constituição Federal também elenca alguns direitos trabalhistas.

Conforme você viu na Parte I deste artigo, há constantes discussões no intuito de atualizar a CLT, buscando sua flexibilização, já que alguns a consideram a legislação trabalhista mais rígida do mundo, necessitando atualizar-se em conformidade à nova realidade do país. Continue lendo para conhecer outros direitos:
 

8) Férias:

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao trabalhador, após o exercício de suas atividades pelo período de 12 meses, denominado "período aquisitivo".

A legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias consecutivos de férias, após o período aquisitivo e a sua concessão ou período de gozo deve ocorrer dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

O objetivo legal das férias é de conceder ao trabalhador um justo e reparador descanso, não sendo permitido a conversão de todo o período em pecúnia, mas somente 1/3 do período a que o trabalhador tem direito.

Além disso, o pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

Leia mais sobre Férias aqui.
 

9) Licença maternidade:

A licença maternidade para a mulher tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período.

Já os pais têm direito a cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho.

Leia mais sobre Licença Maternidade aqui.
 

10) Salário mínimo:

Salário mínimo é o valor de referência correspondente ao valor mínimo que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho.

O valor do salário do trabalhador deve respeitar o piso da categoria, quando existir, ou o mínimo nacional, fixado anualmente.

Leia mais sobre Salário Mínimo aqui.
 

11) Saúde e segurança do trabalho:

Através da saúde e segurança do trabalho, busca-se promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, objetivando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.

A CLT define que a empresa deve fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Leia mais sobre Segurança do Trabalho aqui.
 

12) 13º Salário:

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988, que consiste-se no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito ao décimo terceiro salário e a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito.

Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro.

Leia mais sobre o 13º Salário aqui
 

13) Fundo de Garantia:

O Fundo de Garantia tem a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Trata-se de uma conta aberta em nome do trabalhador, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado nas hipóteses anteriormente citadas, na aquisição da casa própria ou na aposentadoria.

Leia mais sobre o FGTS aqui.
 

14) Comunicação de abandono de emprego

Em caso de abandono de emprego, a aplicação da justa causa ocorre quando um requisito obrigatório é cumprido: a comunicação ao empregado. Tal fato faz-se necessário em virtude do empregador não pode simplesmente aplicar justa causa sem ter comunicado previamente o funcionário.

Ocorre que a velha prática de anunciar no jornal que o profissional abandonou o emprego pode render uma ação na Justiça, pleiteando indenização por danos morais pelo trabalhador. A lei não veda o anúncio, mas a jurisprudência já entende que tal prática pode macular a imagem do empregado, entendendo haver a violação da sua privacidade.

Leia mais sobre Abandono de Emprego aqui.
 

15) Verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber, quando demitido sem justa causa.

Quando da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador receberá o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT – que é o instrumento de quitação de todas verbas rescisórias. Neste documento há a descrição do que o trabalhador tem a receber.

As verbas rescisórias variam de acordo com o tempo que o trabalhador exerceu suas atividades para o empregador e o motivo da rescisão, isto é, se tinha mais ou menos de 1 ano de trabalho naquela empresa e se o empregado foi demitido ou pediu demissão.

Normalmente, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias: 13º proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, saldo de salários e aviso prévio, entre outras. O empregador ainda deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado.

Leia mais sobre Verbas Rescisórias aqui.
 

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ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados

 

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Boa tarde. Parabéns pelo trabalho feito neste site. Eu trabalhava numa prestadora de serviços como agente de cobrança de um banco. Fui demitida mas não pagaram os devidos direitos trabalhistas. Comecei uma ação trabalhista e a Justiça do Trabalho deu causa favorável a mim. O contrato foi nulo e a carteira de trabalho foi anotada como sendo funcionária do banco. Mas continuam chegando extratos do FGTS referentes à prestadora e o estranho é que são duas contas diferentes. Desejo saber se essas contas também vão ser anuladas para que eu possa receber os valores referentes ao cargo de agente cobrança que foi anotado na CTPS caso eu tenha direito ao saque de FGTS com a anulação do contrato com a prestadora. Obrigada e aguardo retorno.

Prezada Greyce,



Enquanto houver saldo na conta de FGTS onde a prestadora realizava seus depósitos, você receberá extratos.Isso é normal. Já em relação à anulação dessas contas, a pessoa mais qualificada para prestar tal informação é seu advogado, pessoa que tem conhecimento do conteúdo de seu processo. A julgar pelos seus comentários, é de se compreender que o Banco tornou-se devedor de suas verbas rescisórias, incluindo-se o FGTS, motivo pelo qual, entendemos que os valores depositados na conta do FGTS pertencem à prestadora de serviços, bem como, deve o Banco pagar-lhe o FGTS do período em que trabalhalhou, incluindo-se a multa de 40%. Contudo, consulte seu advogado e obtenha esclarecimentos.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego



Número do PIS-PASEP:135.20231.31-9



Nome: FLAVIO GUERRA DE OLIVEIRA



Situação: Notificado



Tempo de Serviço: 15 mesesMotivo: Mais de 02 anos da Data de Demissão/SuspensãoProcedimento:



Prezado Sr(a).

Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:



-Carteira de Trabalho;

-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);

-Rescisão do Contrato de Trabalho;

-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

Voces podem me explicar o que segnifica?

Prezado Flávio,



Inicialmente, gostaríamos de pedir à você a aos demais usuários, que não registrem a mesma consulta em tópicos diferentes. Casos futuros serão deletados, sem resposta.



Sobre o caso em si, provavelmente você tenha direito à saque do Seguro Desemprego. Para verificar isso, você terá que seguir os procedimentos descritos na consulta realizada.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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