Está com o nome sujo indevidamente? Saiba como limpar seu nome.

Quem já não passou pelo constrangimento de, ao fazer uma compra, descobrir que o seu nome está sujo indevidamente? Se você não passou por isso, considere-se um felizardo. 

Fato é que, inúmeras empresas, com banco de dados de milhares de clientes, enfrentam dificuldades para administrar informações e, por vezes, acabam apontando indevidamente o nome de pessoas, que sequer efetivamente são seus clientes, aos serviços de proteção ao crédito. 

Também ocorrem fatos que são gerados por má fé de terceiros que, ao se apropriarem indevidamente de documentos e informações confidenciais, utilizam-se dos mesmos de forma fraudulenta. No entanto, a responsabilidade pela apuração dos dados é da empresa que está concedendo o crédito ou realizando a venda. 

Existem, ainda, os casos de consumidores que, ao efetuar o cancelamento de contratos de prestação de serviços, tais como telefonia celular ou televisão à cabo, acabam tendo os seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito. Muitas vezes, referidas inscrições são originadas por resíduos contratuais de pequeno valor, ou inabilidade das operadoras na administração de seus cadastros de clientes. 
 

ANTES DO APONTAMENTO

Antes de efetuar o apontamento, tanto o SPC, como o SERASA, têm o dever de informar ao consumidor, com antecedência, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para a quitação da dívida. Esta notificação é feita por correspondência e encaminhada ao endereço do consumidor. Portanto, preste atenção em suas correspondências. 
 

DÍVIDA DE SUA TITULARIDADE

Se você reconhece que a dívida realmente é sua e não quer ou não pode ter o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, a alternativa é procurar a empresa e negociar o débito. Mas atenção: tome cuidado com as condições oferecidas na renegociação e principalmente, preste atenção nos juros embutidos na transação. Muitas vezes, vale mais a pena apertar o orçamento e quitar a dívida à vista, reduzindo os juros, do que esticar o prazo de pagamento. 

Uma boa negociação poderá lhe favorecer e ao efetuar qualquer pagamento, mesmo em dívidas parceladas, o credor tem o dever de excluir o seu nome dos serviços de proteção ao crédito. 
 

DÍVIDA DE SUA TITULARIDADE JÁ QUITADA

Se você já quitou uma dívida sua que está sendo cobrada novamente, não há porque estar com seu nome apontado nos serviços de proteção ao crédito. Além de ter seu nome habilitado novamente, você pode obter uma indenização pelo constrangimento sofrido. Mas atenção: é importante que você tenha os comprovantes de pagamento em mãos e nunca entregue os originais desses documentos ao credor. 

Temos conhecimento de casos em que consumidores entregaram comprovantes originais aos credores e depois não tiveram como comprovar os pagamentos, tendo que pagar novamente pela dívida. Como diz o ditado "quem paga mal, paga duas vezes". 

Caso o credor recuse-se a excluir seu nome dos serviços de proteção ao crédito, o caminho será uma ação judicial, junto ao Juizado Especial Cível. 
 

DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA POR VOCÊ

Se a dívida não foi contraída por você, também não há porque estar com o nome sujo indevidamente. O caminho é uma ação judicial junto ao Juizado Especial Cível e a empresa deve, em juízo, apresentar os documentos que originaram a dívida. 

A partir de então, passamos a ter a possibilidade de verificar eventual fraude. Estes direitos, inclusive, são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: é importante, no entanto, certificar-se de que não há relação entre você e o apontamento realizado pela empresa que o efetuou. 
 

DANOS MORAIS

Como dito anteriormente, se você efetuou um acordo ou quitou uma dívida reconhecidamente sua, o credor tem o dever de excluir imediatamente o seu nome dos serviços de proteção ao crédito. 

Ocorre que, há casos em que o credor não toma esta iniciativa e o consumidor acaba por continuar com o seu nome "sujo" indevidamente. 

Para estes casos, o caminho também é ingressar com uma ação judicial junto ao Juizado Especial Cível, para forçar o credor a excluir seu nome dos serviços de proteção ao crédito. Além disso, você poderá pleitear uma indenização por Danos Morais em decorrência de eventuais prejuízos sofridos. 
 

NOSSOS SERVIÇOS

Caso não tenha tempo ou paciência para correr atrás dos apontamentos em seu nome, conte com nosso suporte. Levantaremos quais são as empresas que possuem registros de dívidas em seu nome, verificando quais providências são necessárias para a regularização. 
 

SOBRE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

As Ações distribuídas no Juizado Especial Cível têm trâmite simplificado, visando a resolução dos pequenos conflitos com maior rapidez, menos documentos e menos despesas, adotando procedimentos mais simplificados do que os utilizados na Justiça comum e em muitos casos não há custos. 

Nós, do FRANCÊ Advogados, temos obtido êxito em ações de consumidores que têm o seu nome inscrito indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. Com atuação nessa área há muitos anos, temos conhecimento das práticas adotadas pelas empresas e, portanto, sabemos como resolver seu problema. 

Leia o nosso artigo "Juizado Especial Cível, justiça para todos", saiba o que podemos fazer por você e conte com o apoio de nossa equipe, que estará pronta para lhe ajudar. 
  

ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
  
 

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