Fraudes com cartão de débito e crédito: saiba o que fazer

Todos nós já ouvimos falar de alguém próximo que teve o seu cartão de crédito ou débito clonado. Isso é um crime e infelizmente trata-se de uma prática crescente em nossas terras. Mas saiba como prevenir-se e o que fazer junto às instituições financeiras em tais casos. 

Ser surpreendido por uma fatura absurda de cartão de crédito ou por débitos desconhecidos em seu extrato não é nada agradável. Provavelmente você deve conhecer alguém que já foi vítima por fraude em cartão de débito ou crédito. 

E o pior de tudo é que essa é uma prática crescente em nosso país e que graças ao avanço tecnológico, vem se tornando mais comum do que imaginamos. Contudo, você tem direitos e dependendo da forma como as coisas aconteceram, você pode ser ressarcido. 
 

IDENTIFICANDO FRAUDES

Temos por fraude, qualquer operação não autorizada, realizada através do seu cartão de crédito ou débito, visando a obtenção de vantagem ilícita, utilizando-se do patrimônio de terceiros. 

Sendo assim, qualquer pessoa que tenha o hábito de acompanhar o extrato de sua conta ou a fatura do seu cartão de crédito é capaz de identificar fraudes que envolvam o seu cartão, seja ele de crédito ou de débito. 

O que muita gente não sabe é que alguns bancos e operadoras de cartões de crédito oferecem um serviço que avisa ao titular do cartão sempre que ele é utilizado, ou toda vez que o mesmo é usado em operações acima de um determinado valor. 

Em muitos casos, esse serviço é gratuito e as mensagens são enviadas via SMS, diretamente ao aparelho celular do titular do cartão e pode até parecer banal, mas observe que somente dessa forma você será capaz de identificar imediatamente operações com o seu cartão, não realizadas por você e sem que você aguarde o recebimento da sua fatura ou extrato. 

Portanto, pense nisso como uma dica para controlar o uso de seus cartões. Entre em contato com a operadora ou banco e verifique se há algum serviço de SMS, que envie mensagens ao titular do cartão toda vez que ele é utilizado, ou em operações acima de um determinado valor. 
 

O QUE FAZER?

Se, ao analisar o extrato de sua conta, a fatura do seu cartão, ou receber uma mensagem SMS, você observar a existência de despesas que não foram realizadas por você, certamente poderá concluir que seu cartão está sendo objeto de fraude. 

Toda e qualquer medida imediata será necessária para diminuir o prejuízo e resguardar o reembolso das despesas que não foram realizadas por você. Sendo assim, certifique-se de estar em posse do seu cartão e, em o encontrando, não será difícil constatar de que certamente ele deve ter sido clonado. 

Caso não o encontre, tente lembrar-se se não o emprestou para alguém, ou a última vez em que o utilizou, pois você pode ter esquecido em algum lugar, ou emprestado para alguém e algum sabichão está se aproveitando da situação. 

Em ambos os casos, o titular do cartão deverá entrar em contato imediato com a central de relacionamento do seu banco ou operadora, determinando o bloqueio imediato do cartão para que as operações cessem. 
 

VERIFICANDO O PREJUÍZO

Após cancelar ou bloquear seu cartão, será necessário identificar as operações que não foram realizadas por você para verificar o tamanho do prejuízo. 

Portanto, solicite um extrato junto ao seu banco ou a fatura junto à sua operadora de cartão de crédito. Com o documento em mãos, tente identificar as operações que não foram realizadas por você. 

Em se tratando de fraude com cartão de débitos, vá até sua agência, procure o seu gerente e exponha o caso. Peça-lhe orientações, que investigue as operações que você não reconhece como suas e peça o reembolso dos valores. 

Caso as despesas não reconhecidas estejam em sua fatura do cartão de crédito, entre em contato com a operadora, aponte todas as operações que você não reconhece como legítimas e peça uma nova fatura, excluindo os lançamentos que foram feitos por você. 
 

IMPORTANTE: Em todas as ligações que fizer, seja para o seu banco ou operadora de cartões, sempre peça e anote o número do protocolo. Somente com esse número você poderá requerer providências de algum órgão superior, caso ela não seja tomada pela instituição responsável. E essa informação será necessária, conforme veremos adiante.


 

PAGUEI A FATURA. O QUE FAZER?

Caso você tenha pago a fatura e alguma operação ilegítima tenha passado despercebida, pleiteie o estorno ou reembolso do valor junto à sua operadora de cartão de crédito. 
 

NÃO OBTIVE O REEMBOLSO. O QUE FAZER?

Caso a sua operadora ou banco não lhe restituam o valor, você deverá procurar a delegacia mais próxima da sua residência ou local de trabalho e deverá registrar um Boletim de Ocorrência. 

Procure registrar no Boletim de Ocorrência todas as operações que você reconhece como ilegítimas, ou seja, todas aquelas que não foram realizadas por você., apontando datas e valores. 

Com o documento em mãos, procure novamente o seu banco ou operadora e tente novamente o ressarcimento. 

Diz-se isso pois, a clonagem é uma falha no serviço realizado pela operadora do cartão ou banco, portanto, eles devem se responsabilizar por todos os danos causados ao consumidor, inclusive no que diz respeito ao ressarcimento. 

Caso haja falha ou demora na solução do caso, você deve registrar uma reclamação junto ao Banco Central (BACEN). Para isso, será necessário informar os protocolos dos registros de atendimento realizados junto a operadora. 

Se mesmo realizando os procedimentos anteriores, você não obtiver resultado positivo, a situação ficará mais grave e certamente você necessitará dos serviços profissionais de um advogado. 
 

CASO CONCRETO

Recentemente atuamos em um caso em que, nosso cliente, titular de um cartão de crédito e débito, deparou-se com débitos desconhecidos em sua conta. Assim que tomou conhecimento, procurou o seu gerente, junto à instituição financeira e comunicando o fato. O banco, por sua vez, negou-se em ressarci-lo, ocasião em que foi orientado a registrar Boletim de Ocorrência. 

De volta ao banco, o ressarcimento foi negado mais uma vez. Ingressamos com a ação correspondente e obtivemos êxito, em primeira instância, condenando ao bando em danos materiais (ressarcimento do prejuízo que lhe fora causado) e morais (em razão do abalo moral sofrido pelo titular do cartão). Irresignado com a sentença, o banco recorreu, tentando excluir os Danos Morais da condenação. 

Mesmo tendo sustentado o seu recurso oralmente, o banco perdeu a ação. 
 

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